| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.244 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Tá Estado de Santa Catarina ceara eee ec eee Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS . NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal] de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a transferir recursos da ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), em fa- vor da APRODEGS-( Associação Pró-Desenvolvimento de Guarujá do Sul), inscrita no CGc/MF sob nº 78.503.208/0001- 10, sita à Rua Ceará, Neste. Art. 2º — Os recursos de que trata o Artigo anterior vi- sem o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto, e, em específico o incentivo as atividades de desenvolvimento da Agricultura do Município. Art. 3º — Os Recursos mencionados nos Artigos anteriores serão contabilizados à Corta do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entran do em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de Agosto de 1.995. E 44º ano da Fundaçao e 33º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em dara supra.