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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.244/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.244 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR
RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO
SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal] de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto
rizado a transferir recursos da ordem de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), em fa-
vor da APRODEGS-( Associação Pró-Desenvolvimento de Guarujá do Sul), inscrita no
CGc/MF sob nº 78.503.208/0001- 10, sita à Rua Ceará, Neste.
Art. 2º — Os recursos de que trata o Artigo anterior vi-
sem o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto, e, em específico o
incentivo as atividades de desenvolvimento da Agricultura do Município.
Art. 3º — Os Recursos mencionados nos Artigos anteriores
serão contabilizados à Corta do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entran
do em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de Agosto de 1.995. E
44º ano da Fundaçao e 33º ano da Instalação.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em
dara supra.

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