| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.245 / 1995 |
| Date | 1995-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina aeee eee —mD DD" [EVT Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. r ; NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal. de Gua- ruja do Sul, estado de Santa Catarina, E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Munici- pio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a firmar contrato de Locaçao com a Senhora TANIA MARIA NIEDER MATER DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 386.315.479-72, conforme copia do contrato em anexo, parte integrante da presente Lei. d Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos Orçamentos vigentes da Prefeitura Municipal. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PRENEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de Agosto de 1.995. É 44º ano da Fundação e 33 º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.