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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.245/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.245 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1539

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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS. r
; NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal. de Gua-
ruja do Sul, estado de Santa Catarina,
E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Munici-
pio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a firmar contrato de Locaçao com a Senhora TANIA MARIA NIEDER
MATER DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob nº 386.315.479-72, conforme copia
do contrato em anexo, parte integrante da presente Lei.
d Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta dos Orçamentos vigentes da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário
entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PRENEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de Agosto de 1.995. É
44º ano da Fundação e 33 º ano da Instalação.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.

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