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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.246/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.246 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1540

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Estado de Santa Catarina
=——
DS
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LeiNo 1:245/95.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR
RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO
SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
.
NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, estado de Santa Catarina,
= TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que
a Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, vo
tou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
rizado a transferir Recursos da ordem de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em fa-
vor da APRODEGS (Associação Pró-Desenvolvimento de Guarujá do Sul), inscrita no
CGc/MF sob nº 78.503.208/0001-10, sita a Rua Ceará, nesta.
Parágrafo Único À Os recursos de que trata este Artigo
vizam o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto, e, em especifico
o incentivo as Atividades de Desenvolvimento da Agricultura do Município.
i: 2 Art. 2º — Os recursos mencionados no Artigo anterior se-
rao contabilizados a conta dos Orçamentos vigentes da Prefeitura Municipal, e
repassados de acordo com as possibilidades da mesma.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entran
do em vigor a presente Lei na data de sua publicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC. em
30 de Agosto de 1.995 E
44º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
Prefeito Munici)
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.

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