| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.246 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina =—— DS Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LeiNo 1:245/95. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, = TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Camara Municipal de Vereadores de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, vo tou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- rizado a transferir Recursos da ordem de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em fa- vor da APRODEGS (Associação Pró-Desenvolvimento de Guarujá do Sul), inscrita no CGc/MF sob nº 78.503.208/0001-10, sita a Rua Ceará, nesta. Parágrafo Único À Os recursos de que trata este Artigo vizam o cumprimento das atividades propostas por seu Estatuto, e, em especifico o incentivo as Atividades de Desenvolvimento da Agricultura do Município. i: 2 Art. 2º — Os recursos mencionados no Artigo anterior se- rao contabilizados a conta dos Orçamentos vigentes da Prefeitura Municipal, e repassados de acordo com as possibilidades da mesma. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entran do em vigor a presente Lei na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC. em 30 de Agosto de 1.995 E 44º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. Prefeito Munici) - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.