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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.247/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.247 / 1995
Date 1995-08-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1541

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N2 736
Estado de Santa Cotarina
ie
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
DESPESAS. CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, estado de Santa Catarina,
E TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município .
que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas da ordem de até R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos
Reais). visando o pagamento das despesas com a organização e comemoração da Se-
mana da Pátria.
o Parágrafo Único — As despesas de que se refere o pre-
sente Artigo, sera contabilizado à conta do Orçamento vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando em vigor a presente Tei na data de sua publicaçao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC. em
30 de Agosto de 1.995.
a
1.247/95.
Lei N.º .
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
44º ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
— Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.

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