| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.252 / 1995 |
| Date | 1995-10-24 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1546 |
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Estado de Santa Catarina : Ce Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1:252/95, APROVA LOTEAMENTO E CONTEM OUTRAS PROVIDEN- CIAS. : NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste MU nicipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sa sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado em toda a sua inte- gra, forma e teor, o loteamento para expansão de Nucleo Urbano, projetado sobra a chácara nº UT denominado " Loteamento Cruzeiro do Sul ", de propriedade de Antônio Odilon Severo, e, Alécio de 0- liveira Perreira, na sede do Município, com Área registrada 326.200 m2 (Trinta e Seis Mil, e Duzentos Metros Quadrados), que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, constantes do Projeto É de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o Imó- vel assim constituido: - 25.544,16m2 - Área de Lotes Urbanos; - 2.022,00m2 - Área Pública (lotes Urbanos nºs. 51, 52 e 53); - 8.633,84m2 - Area Pública em Raus. 36.200,00m2 - Área Total Loteada. $ 1º - As ruas que servirão os Lotes Urbanos compreendem o plano vi gamento das Ruas: rio do presente Loteamento, sendo o prolon- =“ Sulina - Afonso dinon; - Antônio Bavaresco; - Pe. francisco Poppe; - Vereador José léo Rippel; e, - José Seibt. Ro» DP WIS, da Lei Federal ni6.766 decl9 lg Dezentro DR 1979, no que diz respeito às vias publicas, ficam consideradas como tal, as seguintes Areas: $ 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo Estado de Santa Cotarina Ne 755 2] Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 2/95. - <.022,00m2 - Area Pública (lotes - 8B.633,84m2 - Area Publica em Ruas. -84m2 - Área Pública. urbanos nºs. 51,52 e 5 rs - Perfazendo assim, um total de 35,02% (Trinta e Cinco Virgula Zero Dois Por Cento). Artigo 2º 2º - Revogam-se as disposições em con- trario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, 24 de Outubro de 1995. 44º ano da Fundação e 33% ano da em Instalação. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY JÊSÉ ROÍRIGUES Secretário jda Ad inistração