br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.252/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.252 / 1995
Date 1995-10-24
EmentaAPROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1546

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Estado de Santa Catarina :
Ce
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1:252/95,
APROVA LOTEAMENTO E CONTEM OUTRAS PROVIDEN-
CIAS. :
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste MU
nicipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sa sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado em toda a sua inte-
gra, forma e teor, o loteamento para expansão de Nucleo Urbano,
projetado sobra a chácara nº UT denominado " Loteamento Cruzeiro
do Sul ", de propriedade de Antônio Odilon Severo, e, Alécio de 0-
liveira Perreira, na sede do Município, com Área registrada 326.200
m2 (Trinta e Seis Mil, e Duzentos Metros Quadrados), que com base
no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, constantes do Projeto É
de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o Imó-
vel assim constituido:
- 25.544,16m2 - Área de Lotes Urbanos;
- 2.022,00m2 - Área Pública (lotes Urbanos nºs. 51, 52 e 53);
- 8.633,84m2 - Area Pública em Raus.
36.200,00m2 - Área Total Loteada.
$ 1º - As ruas que servirão os Lotes Urbanos
compreendem o plano vi
gamento das Ruas:
rio do presente Loteamento, sendo o prolon-
=“ Sulina
- Afonso dinon;
- Antônio Bavaresco;
- Pe. francisco Poppe;
- Vereador José léo Rippel; e,
- José Seibt.
Ro» DP WIS, da Lei Federal ni6.766 decl9 lg Dezentro DR 1979, no
que diz respeito às vias publicas, ficam consideradas como tal, as
seguintes Areas:
$ 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo
Estado de Santa Cotarina Ne 755
2]
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
2/95.
- <.022,00m2 - Area Pública (lotes
- 8B.633,84m2 - Area Publica em Ruas.
-84m2 - Área Pública.
urbanos nºs. 51,52 e 5 rs
- Perfazendo assim, um total
de 35,02% (Trinta e Cinco Virgula
Zero Dois Por Cento).
Artigo 2º 2º - Revogam-se as disposições em con-
trario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
24 de Outubro de 1995.
44º ano da Fundação e 33% ano da
em
Instalação.
Certificamos que a presente Lei
foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
AMAURY JÊSÉ ROÍRIGUES
Secretário jda Ad inistração

open original →