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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.254/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.254 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
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2 760
ESTIMA À RECEITA E RIXA À DESPESA DO MUNT-
CIPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO
DE 1996. E
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento para
o Exercicio de 1996, que estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamen-
tária em R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais).
Artigo 2º - A Receita será arrecadada e a
despesa realizada em obediência às normas de Direito
Financeiro
conforme demonstram os anexos que compõem a presente,
Ártigo 3º - A Receita será arrecadada na
forma da Legislação e das especificações constantes do anexo 2 da
Lei 4.220/64, de acordo com os seguintes desdobramentos:
LO ARRRI CORRENTES... R$ 6.700.000,00
- Receita Tributária BRR 4 309.000,00
- Receita Patrimonial «R$ 100.000,00
- Receita Agropecuária é e 10.000,00
RS Correntes ....cccss R$ 6.104.500,00
- Outras Receitas Correntes PR 176.500,00
IL = RECEITAS DE RRREAD O gts o + R$ 2.300.000,00
- Operações de Crédito R$ ..300.000,00
- Transferências de capital R$ 2.000.000,00
TOTALTDA RECEITA .s.....s 7 ccccrr R$ 9.000.000,00
Artigo 4º - A Despesa será realizada segun
do a discriminação dos Quadros "Programas de Trabalho" e
“Natureza
da Despeza", que apresentam o seguinte desdobramento
Estado de Santa Cotarina
eee er
Da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Am tm
tao Sa
1.049. (cont.)
Lei N.
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
DRM SRU SS us rs DR AS Pg 104.400,00
03-Adminsitração e Planejamento .......... R$ 783.500,00
04-Agricultura 958.000,00
05-Comunicações 99: 500,00
124.800,00
2.639.800,00
506.700,00
11-Indústria, Comércio e Serviços ? 430.000,00
IB-Saúde e Saneamento .......cccicens cia 1.296.100,00
70.000,00
1,687, 200500
ERES serva de Contigência ....s.c. cc, R$ 300.000,00
BRNEAL DA DESPESA ..ccicisi cer rsi raca as R$ 9.000.000,00
Artigo 5º - Durante a execução Orçamentária, fica
a o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen-
tares, podendo utilizar até 90% dos Recursos previstos nos Ítens 1
2 e 4 do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a realizar Operações de Credito por antecipação de Receita
ate o Limite previsto na Legislação em vigor.
Artigo 7º - Os Recursos de reserva de contingência
são destinados por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insu-
ficiências nas Dotações Orçadas.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de
Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
14 de Novembro de 1995.
44º ano da Fupdação e 33º ano da Instalação.
|
| É E
NORMEL T ARI MENEGAZZO AMAURY JDSE RODRIGUES
[Prefeito Municipal Secretário
e. Ea it
Naa 4 DO Ea É
WALTERILUIZ STEPFENS
Secretário da Fhzend:
da Administração
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Á j e REM, A .
Clicar o SAN VO
o)
ADRIANA SOLIGO
Assistente Administrativo
Ed
O
[AD Geese eee

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