| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.254 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 1548 |
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2 760 ESTIMA À RECEITA E RIXA À DESPESA DO MUNT- CIPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1996. E NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento para o Exercicio de 1996, que estima a Receita e Fixa a Despesa Orçamen- tária em R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais). Artigo 2º - A Receita será arrecadada e a despesa realizada em obediência às normas de Direito Financeiro conforme demonstram os anexos que compõem a presente, Ártigo 3º - A Receita será arrecadada na forma da Legislação e das especificações constantes do anexo 2 da Lei 4.220/64, de acordo com os seguintes desdobramentos: LO ARRRI CORRENTES... R$ 6.700.000,00 - Receita Tributária BRR 4 309.000,00 - Receita Patrimonial «R$ 100.000,00 - Receita Agropecuária é e 10.000,00 RS Correntes ....cccss R$ 6.104.500,00 - Outras Receitas Correntes PR 176.500,00 IL = RECEITAS DE RRREAD O gts o + R$ 2.300.000,00 - Operações de Crédito R$ ..300.000,00 - Transferências de capital R$ 2.000.000,00 TOTALTDA RECEITA .s.....s 7 ccccrr R$ 9.000.000,00 Artigo 4º - A Despesa será realizada segun do a discriminação dos Quadros "Programas de Trabalho" e “Natureza da Despeza", que apresentam o seguinte desdobramento Estado de Santa Cotarina eee er Da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Am tm tao Sa 1.049. (cont.) Lei N. 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO DRM SRU SS us rs DR AS Pg 104.400,00 03-Adminsitração e Planejamento .......... R$ 783.500,00 04-Agricultura 958.000,00 05-Comunicações 99: 500,00 124.800,00 2.639.800,00 506.700,00 11-Indústria, Comércio e Serviços ? 430.000,00 IB-Saúde e Saneamento .......cccicens cia 1.296.100,00 70.000,00 1,687, 200500 ERES serva de Contigência ....s.c. cc, R$ 300.000,00 BRNEAL DA DESPESA ..ccicisi cer rsi raca as R$ 9.000.000,00 Artigo 5º - Durante a execução Orçamentária, fica a o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplemen- tares, podendo utilizar até 90% dos Recursos previstos nos Ítens 1 2 e 4 do Artigo 43 da Lei 4.320/64. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a realizar Operações de Credito por antecipação de Receita ate o Limite previsto na Legislação em vigor. Artigo 7º - Os Recursos de reserva de contingência são destinados por ato do Chefe do Poder Executivo, a suprir insu- ficiências nas Dotações Orçadas. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 14 de Novembro de 1995. 44º ano da Fupdação e 33º ano da Instalação. | | É E NORMEL T ARI MENEGAZZO AMAURY JDSE RODRIGUES [Prefeito Municipal Secretário e. Ea it Naa 4 DO Ea É WALTERILUIZ STEPFENS Secretário da Fhzend: da Administração - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Á j e REM, A . Clicar o SAN VO o) ADRIANA SOLIGO Assistente Administrativo Ed O [AD Geese eee