| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.257 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 767 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.157/95. Estado de Santa Cotarina AUTORIZA O CHBEB DO PODER EXECUTIVO Hy- MICIPAL, TRANSFERIR RECURSOS AQ SINDICA JO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARUUA! SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Munici- pal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes des te Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a transferir recursos da ordem de R$.... 200,00 (Duzentos Reais), em favor do SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS DE GUARUJÁ DO SUL (SC), inscrito no CGC sob nº 82.819.061/0001-40, com sede à Rua Ceará, Neste. Parágrafo Unico - Os Recursos de que sb ta este Artigo visam auxiliar a referida Sociedade, nas despesas de manutenção com a mesma. Artigo anterior, serão contabilizados a conta do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal. Artigo 2º = Os Recursos de que trata o Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor a Presente Lei na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL? SC, em 27 de Novembro de EAV, 44º ano da Fundação e 3239 ano da istalação, - Certificamos que à presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. SE RODR ES a Administração V