br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.258/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.258 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1552

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

E em data supra.
+
Estado de Santa Catorina
emma mer re em
e ea
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL AUTORIZADO A TRANSFERIR RECURSOS A
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ
DO SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVI-
|DÊNCIAS. .
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e
EU snciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a transferir Recursos da ordem de até
30.000,00 (Trinta Mil Reais), em favor da " APRODEGS "-ASSOCIAÇÃO
PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL-SC-,inscrita no CGC/MF sob nº
78.503.208/0001-10, sita à Rua Ceará, Neste.
Parágrafo Único - Og Recursos de que trata
este Artigo, visam o cumprimento das Atividades propostas por seu
Estatuto, e, em específico o incentivo às Atividades de Desenvolvi-
mento da Agricultura do Município.
Artigo 2º - Os recursos mencionados no Ar-
tigo anterior serão Contabilizados à Conta dos Orçamentos vigentes
da Prefeitura Municipal, repassados de acordo com as possibilidades
da mesma.
Artigo 3º - Revogam-se ag disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sun publica-
ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de Dezembro de 1995.
449 ano da Fundação e 33º ano da Instalação.
e».
NORMÉLIO ARI MENEGAZ
refeito Municipa
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
e

open original →