| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.258 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL – APRODEGS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E em data supra. + Estado de Santa Catorina emma mer re em e ea Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL AUTORIZADO A TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL "APRODEGS", CONTENDO OUTRAS PROVI- |DÊNCIAS. . NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU snciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a transferir Recursos da ordem de até 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em favor da " APRODEGS "-ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO DE GUARUJÁ DO SUL-SC-,inscrita no CGC/MF sob nº 78.503.208/0001-10, sita à Rua Ceará, Neste. Parágrafo Único - Og Recursos de que trata este Artigo, visam o cumprimento das Atividades propostas por seu Estatuto, e, em específico o incentivo às Atividades de Desenvolvi- mento da Agricultura do Município. Artigo 2º - Os recursos mencionados no Ar- tigo anterior serão Contabilizados à Conta dos Orçamentos vigentes da Prefeitura Municipal, repassados de acordo com as possibilidades da mesma. Artigo 3º - Revogam-se ag disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sun publica- ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de Dezembro de 1995. 449 ano da Fundação e 33º ano da Instalação. e». NORMÉLIO ARI MENEGAZ refeito Municipa Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta e