| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.259 / 1995 |
| Date | 1995-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR DESPESAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1553 |
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DO EZII[|[H À N 770 3, Estado de Santa Cotarina CC ee eee rea Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul E orirere envat Rise AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI PAL AUTORIZADO A EFETUAR DESPESAS , CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI “MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU snciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a efetuar — despesas da ordem R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), destinados à realização dos Festejos Alusivos ao 44º Aniversário de Fundação e 34º Aniversário de Emancipação Polí- tico-Administrativo de Guarujá do Sul - SC, que será comemorado no dia 30 de Dezembro de 1995. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publica- cão: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 14 de Dezembro de 1995. 44º ano da Fundação e 33º ano da Instalação. NORMBLIO ARI MENEGAZZO RE Prefeito Municipál - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY UES Secretário istração