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norma nº 1.264/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.264 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL, CONFORME ESPECIFICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1556

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Estado de Santa Cotarina
eee eee era
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1264/96
AUTORIZA O CHERE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
CONCEDER ABONO SALARIAL, CONFORME ESPECÍFICA,
CONTENDO OUTRAS. PROVIDENCIAS.
NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal de
iuaruiá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU
Panciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
funicipal autorizado a conceder no mês de abril de 1996 à todos os
hervidores Públicos Municipais, nos cargos ELETIVOS, COMISSIONADOS 5
SFETIVOS e ACT's, um ABONO SALARIAL, equivalente à 10% (Dez por
'ento) da remuneração recebida no mês de Março/1996.
Paragrafo Único - Na computação da Remunera-
ão do mês de março ficam excluidas as Horas Extras e o Adicional de
[/3 de ferias.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em con-
rario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
PABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de Abril de 1996.
14º ano da Fundação e 34º ano da Instalação.
Not «IO ARI MENEGAZZO
efeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
OSE
da
JUES
AMAURY
á ministração
Secretáric

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