| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.264 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO SALARIAL, CONFORME ESPECIFICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1556 |
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Estado de Santa Cotarina eee eee era Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º 1264/96 AUTORIZA O CHERE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONCEDER ABONO SALARIAL, CONFORME ESPECÍFICA, CONTENDO OUTRAS. PROVIDENCIAS. NORMÉLIO ART MENEGAZZO, Prefeito Municipal de iuaruiá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU Panciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo funicipal autorizado a conceder no mês de abril de 1996 à todos os hervidores Públicos Municipais, nos cargos ELETIVOS, COMISSIONADOS 5 SFETIVOS e ACT's, um ABONO SALARIAL, equivalente à 10% (Dez por 'ento) da remuneração recebida no mês de Março/1996. Paragrafo Único - Na computação da Remunera- ão do mês de março ficam excluidas as Horas Extras e o Adicional de [/3 de ferias. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em con- rario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. PABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de Abril de 1996. 14º ano da Fundação e 34º ano da Instalação. Not «IO ARI MENEGAZZO efeito Municipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. OSE da JUES AMAURY á ministração Secretáric