| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.269 / 1996 |
| Date | 1996-05-15 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1561 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado de Santa Cotarina eme Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul APROVA LOTEAMENTO E CONTEM QUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMELIO ABRI MENEGAZZO, . Prefeito Mu- nicipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO à todos os habitentes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro- vou e EU sanciono a Seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado em toda sua integra, forma e teor, o loteamento para expanção de Núcleo Urbano projetado sobre a chácara nº 47, denominado "Loteamento Wascburger" de propriedade do Senhor José Viro Waschburger e Esposa, na sede do Município, com área registrada de 36.200M? (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), que com base no Memorial Planta do Imóvel constantes do Projeto de Loteamento, partes inte- Descritivo e Erantes da presente Lei, ficando o imovel assim constituido - 25.944,16M? - Área de Lotes Urbanos ; - 2.022,00M? - Área Pública (Lotes Urbanos nºs 51, 52 e AS 5 =. 8.633,84M? - Área Pública em Ruas. 36.200,00M? - Área Total Loteada. oe l - As ruas que servirão os Lo- tes Urbanos compreendem o plano viário do presente Loteamento, sen- do o prolongamento das Ruas; Dad pe o no Artigo 4º, 8 19, da Lei Fede ua ; “es x Sulina; Afonso Dinon; Antonio Bavaresco; Pe. Francisco Poppe ; Vereador José Léo Ruppel; e ; José Seibt. Ss - 2º - Em cumprimento ao disposto ral nº 6.766 de 19 de Dezembro de 979, no que diz respeito as vias publicas, ficam consideradas como tal, as seguintes areas: 2.022,00M? - Área Pública (lotes urbanos nºs. 51,52 e 53); -B.633,84M? - Área Pública em Ruas. +84 - Área Pública. Estado de Santa Cotarina aeee Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Perfazendo assim, um total de 35,02% ( TRINTA E CINCO VÍRGULA ZERO DOIS POR CENTO). ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrario e, em especial a Lei Municipal nº 1.252/95 de 24 de Outubro de 1.995, e, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em 15 de Maio de 1.996 44º ano da Fundação e 34º ano da - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.