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norma nº 1.269/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.269 / 1996
Date 1996-05-15
EmentaAPROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1561

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Estado de Santa Cotarina
eme
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
APROVA LOTEAMENTO E CONTEM QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORMELIO ABRI MENEGAZZO, . Prefeito Mu-
nicipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO à todos os habitentes
deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, apro-
vou e EU sanciono a Seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aprovado em toda sua
integra, forma e teor, o loteamento para expanção de Núcleo Urbano
projetado sobre a chácara nº 47, denominado "Loteamento Wascburger"
de propriedade do Senhor José Viro Waschburger e Esposa, na sede
do Município, com área registrada de 36.200M? (TRINTA E SEIS MIL E
DUZENTOS METROS QUADRADOS), que com base no Memorial
Planta do Imóvel constantes do Projeto de Loteamento, partes inte-
Descritivo e
Erantes da presente Lei, ficando o imovel assim constituido
- 25.944,16M? - Área de Lotes Urbanos ;
- 2.022,00M? - Área Pública (Lotes Urbanos nºs 51, 52 e AS 5
=. 8.633,84M? - Área Pública em Ruas.
36.200,00M? - Área Total Loteada.
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- As ruas que servirão os Lo-
tes Urbanos compreendem o plano viário do presente Loteamento, sen-
do o prolongamento das Ruas;
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no Artigo 4º, 8 19, da Lei Fede
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Sulina;
Afonso Dinon;
Antonio Bavaresco;
Pe. Francisco Poppe ;
Vereador José Léo Ruppel; e
;
José Seibt.
Ss - 2º - Em cumprimento ao disposto
ral nº 6.766 de 19 de Dezembro de
979, no que diz respeito as vias publicas, ficam consideradas
como tal, as seguintes areas:
2.022,00M? - Área Pública (lotes urbanos nºs. 51,52 e 53);
-B.633,84M? - Área Pública em Ruas.
+84 - Área Pública.
Estado de Santa Cotarina
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Perfazendo assim, um total de 35,02% ( TRINTA E
CINCO VÍRGULA ZERO DOIS POR CENTO).
ART. 2º - Revogam-se as disposições
em contrario e, em especial a Lei Municipal nº 1.252/95 de 24 de
Outubro de 1.995, e, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC, em
15 de Maio de 1.996
44º ano da Fundação e 34º ano da
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.

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