| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.271 / 1996 |
| Date | 1996-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE ÁREA DE TERRA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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on ace Ne 786 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1271/96 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNTCT - PAL EFETUAR PERMUTA DE AREAS DE TERRA, CON- TENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de 3.179,44m2 (Tres Mil, Cento e Setenta e Nove Virgula Quarenta e Quatro Metros Quadrados de Áreas de Terra, parte da chácara nº 1 e 2, matricula nº 4479 , (Área Industrial), de propriedade da Prefeitura Municipal de Gua- rujá do Sul, com parte da chácara nº 4, com Área de 2.898m2 (Dois Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Metros Quadrados), conforme Ma- tricula nº 5008, de propriedade da Cooperativa Central Catarinen- se de Laticínios Ltda, inscrita no CGC/MF sob nº ........ 84.094.598/0001-15, tudo conforme Projeto Técnico da Área Indus- trial em anexo. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi- cação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de Maio de 1996. 44º ano da Fundação e 34% ano da Instalação. NORMELIO ART MENDGAZZO refeito Munic pal -Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.