| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.275 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL —CONCEDER GRATIFICAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Mu- nicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores , votou, a- provou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder E- xecutivo Municipal autorizado a pagar aos Funcionários de Estado da Educação. Cultura e Desporto, à disposição do Município de Gua rujá do Sul, de acordo com o Ítem XI da Cláusula Quarta, do CONVÊ NIO nº 0137/91 da Municipalização do Ensino, o valor de 30% sobre sua folha de pagamento mensal, a título de gratificação de função para compensação pela perda da gratificação de Regência de Classe por não atuar em classe de aula... Artigo 2º - Ficam aprovadas e rati- ficados todos os pagamentos já efetuados até a presente data. Artigo 3º - Revogam-se ag disposi- ções em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 27 de Junho de 1996. 44º ano da Fundação e 34º ano da Instalação. a feito Municipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e regtistrada nes- ta Secretaria em data supra.