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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.275/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.275 / 1996
Date 1996-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL —CONCEDER GRATIFICAÇÃO,
CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Mu-
nicipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores , votou, a-
provou e EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder E-
xecutivo Municipal autorizado a pagar aos Funcionários de Estado
da Educação. Cultura e Desporto, à disposição do Município de Gua
rujá do Sul, de acordo com o Ítem XI da Cláusula Quarta, do CONVÊ
NIO nº 0137/91 da Municipalização do Ensino, o valor de 30% sobre
sua folha de pagamento mensal, a título de gratificação de função
para compensação pela perda da gratificação de Regência de Classe
por não atuar em classe de aula...
Artigo 2º - Ficam aprovadas e rati-
ficados todos os pagamentos já efetuados até a presente data.
Artigo 3º - Revogam-se ag disposi-
ções em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
27 de Junho de 1996.
44º ano da Fundação e 34º ano da Instalação.
a feito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e regtistrada nes-
ta Secretaria em data supra.

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