| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.277 / 1996 |
| Date | 1996-07-04 |
| Ementa | ALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1044/91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991. |
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Estado de Santa Cotarina Nº 793 2 [====—— Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LoiNe 1277/96. ALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1044/91 de 27 de NOVEMBRO DE À dido dE NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º = Altera Oo INCISO X, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1044/91 de 27 de. Novembro de 1991, que passa a ter a seguinte Redação: X - O CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE "CMS", terá a seguin- te composição: a) DO GOVERNO: - Um Representante da Secretaria Municipal da Saúde; - Um Representante da Secretaria Municipal da E- cação; - Um Representante do COLÉGIO ESTADUAL PROF2 ELZA MANCELOS DE MOURA" ; e, - Um Representante da Secretaria Municipal da Famíi- lia e do Desenvolvimento Social. b) DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS: - Um Representante da Unidade Sanitária; - Um Representante da Sociedade Beneficente Hospi- talar Guarujá. c) DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE: E 04 Representantes dos Profissionais da Saúde. d) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS: - Um Representante da Associação dos Artesões Plás- ticos de Guarujá do Sul "ARPLAGS" ; - Um Representante do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS ; - Dois Representantes das Igrejas; - Um Representante do CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS "CDL" ; - Um Representante da Cooperativa Agropecuária SÃO MIGUEL D'OESTE, De Guarujá do Sul; - Um Representante dos GRUPOS DE IDOSOS; e, - Um Representante das ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFES- SORES "APP'g"; - Um Representante dos Clubes de Mães; e, - Um Representante da Pastoral da Saúde. Estado de Santa Catarina e e era Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi- cação. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 04 de Julho de 1996. 442 ano da Fundação e 34º ano da Instalação. NO; ( refeito Munidipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes- ta Secretaria em data supra. AMAUR Secretári O e,