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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.277/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.277 / 1996
Date 1996-07-04
EmentaALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1044/91 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
native_id1569

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Estado de Santa Cotarina Nº 793
2 [====——
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LoiNe 1277/96.
ALTERA INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº
1044/91 de 27 de NOVEMBRO DE À dido dE
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e
EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º = Altera Oo INCISO X, do Artigo
2º da Lei Municipal nº 1044/91 de 27 de. Novembro de 1991, que
passa a ter a seguinte Redação:
X - O CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE "CMS", terá a seguin-
te composição:
a) DO GOVERNO:
- Um Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
- Um Representante da Secretaria Municipal da E-
cação;
- Um Representante do COLÉGIO ESTADUAL PROF2 ELZA
MANCELOS DE MOURA" ; e,
- Um Representante da Secretaria Municipal da Famíi-
lia e do Desenvolvimento Social.
b)
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
- Um Representante da Unidade Sanitária;
- Um Representante da Sociedade Beneficente Hospi-
talar Guarujá.
c) DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE:
E 04 Representantes dos Profissionais da Saúde.
d) REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
- Um Representante da Associação dos Artesões Plás-
ticos de Guarujá do Sul "ARPLAGS" ;
- Um Representante do SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS ;
- Dois Representantes das Igrejas;
- Um Representante do CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS
"CDL" ;
- Um Representante da Cooperativa Agropecuária SÃO
MIGUEL D'OESTE, De Guarujá do Sul;
- Um Representante dos GRUPOS DE IDOSOS; e,
- Um Representante das ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFES-
SORES "APP'g";
- Um Representante dos Clubes de Mães; e,
- Um Representante da Pastoral da Saúde.
Estado de Santa Catarina
e
e era
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi-
cação.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de Julho de 1996.
442 ano da Fundação e 34º ano da Instalação.
NO; (
refeito Munidipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nes-
ta Secretaria em data supra.
AMAUR
Secretári
O e,

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