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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 126/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1965
Date 1965-10-23
EmentaAUTORIZA CONCEDER FINANCIAMENTO À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA |
“PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ D
LEI Nº,126, de 23 de outubro de 1965,=
AUTORIZA CONCED:R FINANCIAMENTO À "SOCIEDADE BISVAFICI INTE HOSPITAL .
GUARUJÁ” E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,=
O cidadão Nestor manuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá à sul,
Estado de Santa Catarinasetco
Faço saber a todos os nabitentos d8ste Município que a Câmara Huni-
cipal votou e eu sanciono a seguinte Leis
Fica O Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Socie-
dade Beneficiente Hospital Guorujá,nesta cidadeçde financiemento -
total ou parcial,digo,parcelado,dos obrassora em vias de acabamen-
to,da construção do prédio onde funcionará a referida entidade,
Sorá fixado o limite até DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS (62.000,000)
descontadas as euentuais despêsas com essa operação,ds entidade
beneficiada.-
Para cobrir o financiamento citado no artigo anterior,fica a Pro- .
foitura Municipal autorizado em Lançar mão de quaisquer recursos
extraordinários que venham a ser consignados à mesma,no curso dose
te exercfcio,provenientes de órgãos públicos Esteduaise
5 fnicos- Fics o mxecutivo Municipal livre de quaisquer embaraços
judiciais ou extrasjudiciais,com referência À transferência ora au-
torizadas-
artelioe= 4 Sociedade ora beneficiada com a verba citada no artsZº prestará
E contas ao Executivo Hunicipal,o qual encaminherá a documentação a
o n quem de direito,-
APteSOoo Revogensse as disposições em contrério,entrendo a presente Lei eum
; vigor ns dates de sua publicaçãos-
Pref. unção Guarujá do Sul,23 de outubro

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