| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.280 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 280/96. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR AREA DE TERRA, CONTENDO OUTRAS PROVIDEN - CIAS. NORMELIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guaru- ja do Sul, Estudo de Santa Catarina, TORNO PUBLICO, a todos vs habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e El sanciono a seguinte Lois Antigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici - pal autorizado a adquirir por compra de Cecílio Brites Teixeina, uma area de Ten na com 2500m? (Dois Mt e Quinhentos Metros Quadrados), em Linha Cembrani, neste Municipio, pelo valor de R$ 1 500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). Antigo 2º - À Anea de terna de que trata o Ántigo an tenior, visa a ampliação da qrea da escola, principalmente para a pratica de es porte da comunidade. Artigo 3º - Revogam-se as disposiçoes em contranio , entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 29 de Agosto de 1996. 45º ano de Fundação e 34º ano da Instalação. se NORPELIO ARI MENEGAZZ Prefeito Munici - Centiticamos que a presente Lei foi publicada e negistrada nesta Secretaria em data supra,