| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.294 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCRA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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hi Bus 4! Esto cm Sonto Corerina Prefoitura Municipal de Guarujá do Sul 1294/97 FICA O CHEFE DO PODSR EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO CON O INCRA, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBBRTO LAWLESS, Prefeito Hunicipal d Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todon oo habitantes dest Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e É sancicno q seguinte Lei, Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo Munlolpal AUTORIZADO 4 firmar CONVÊNIO com à Inutituto Naciona de Colonização e Reforma Agrária “INCRA”, conforme cópia de CONVENI em dnexo, parte intogrante da presente Lei, PANAGRAFO UNICO - À celebração de CONVÉNIO de que trata est ÁTÉIEO, viza à conjugação de esforços materials « humanos para à ex cução das atividades de Manutenção do Sistema Naclonal ds Cadastt Rural, e prestação de assistência aos Interessados mobte qualaque questões releclonados como q Cadastramento à cargo do INCRA, Artigo 29 - Revogam-ne au vdinposições al contrário, entrando em vigor a presente Loi na data de sua publica ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO BUL, SC, om t% do Março de 1997, 45% ano da Fundação e 45º ano da Instalação. a A sas ro Law ess Prefeito Municipal - Certificamos que a presente Lei foi publicada a-—pegivtrada nest socretaria em data supra, a ROVÉIGUES Secretário jde Aduiniatração 1º via