| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.298 / 1997 |
| Date | 1997-03-26 |
| Ementa | FILIA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – AMEOSC. |
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Ni sa Esedo de Santa Calutina Profoitura Municipal de Guorujá do Sul Lei no 1298/97, FILIA O MUNICIPIO DE GUARUJA DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, À ASSOCIAÇÃO DOS MINICT- PTOS DO EXTREMO-ORSTE DE SANTA CATARINA - - ANBOSC - NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Quaru- Já do Sul, Estado de Banta Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos cn habitantes deste Mu- nicípio que a Câmara Municipal de Vereadorea vatou, aprovou e EU sansisho « aaguinte Los: Artigo 1º - Fica O Munlciplo de Guarujá do Sul Estado de Banta Catarina, Flllado à AMEOSC - Asgociação dos Muni- cipios da Extremo-Ocote de Santa Catarina - entidado Asnociativa sem fino lLuorativos, que congrega ou municipios da Micro-Região do Extrewv-Ooute de Santa Catarina, Artigo 2º - Ao Chefe dao Poder Exocutivo Municl psl cabe cumprir e fazer cumprir, no que couber , us Estatutos da Entidade referida no Artigo 14 denta Lei em todas as suas cláu sulas, intlunive no que concerne à contribuição financelra outa- tutária, Artigo 39 - Au devpevas de deslocamento w eu- tada dom tennicou da AMEOSC, quando a surviço dy Município, werão pagas cu indenizadas pela municipalidade, 4” - Q Município obriga-se a contribuir mensalmente com a quantia de R$ 650,00 (Seiscentos e Cincoenta Reais], pagos ou creditados até O dia 10 de cada mên uubnsequente ao de referência, à titulo de contribuição mocial, de acordo com o Estatuto da Entidade, Parágrafo Único -O valor da mensalidade será corrigido anualmente, no dia 31 de Dezembro, com base nos indices do IGPM/FGU, veridicado no ano em curvo. Arti 5”? - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a aderir aos Programas e Projeto Especiais denenvolvidos pela AMEOSC, desde que decididos em Aupembléia Ge- ral, contribuindo com recursos flnanceiros, materiais e humanos para O seu desenvolvimento, 1º Via NM sas Exodo do Sena Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul eine 1298/97 (Cont. ) Artigo 6º - É obrigação da Entidade benefloia- da a prestação de contas de modo nimplificado, mediante apreventa ção de balançeten mengais onde conste expressamente o município de vrigem dos recursos e qua aplicação. Artigo Yº - A Entidade referida no ártigo 1º, desta Loi compromete-sa a prestar ou serviços que rotineiramente ofervco na forma entabelecida em seu Evtatuto, Artigo 0º - Revogam-se au disposições em con- trario, entrando em vigor a pregente Lei na data de eua publica- ção, GADINBTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em £Z6 de Março de 1997, 45º ano da Fundação ee 35º ano da Invtalação. - Certificamos que à presente Lei foi publicada e registrada nesta Becretaria em data oupra;