| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1965 |
| Date | 1965-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E INSTALAR UM APARELHO TELEFÔNICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. q LEI Nº.328,digo, 128 de 2); de novembro de 1965.- AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E INSTALAR UM APARÊLHO TELEFÔNICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O Cidadão Nestor Emanuel Grimm,Prefeito Municipal de Gugrujá do Sul, Estado de Saúta Catarina,ete. FAÇO saber a todos os habitantes dêste Município que a Câmara - Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei]: É autorizado o Executivo Municipal adquirir o material e aparêlho telefônico. $ único:- O aparêlho de que trata o presente aptigo destina-se a ser instalado na casa do vacinador,óra o sr.Benjamin Henzel, en- quanto estiver na função.- art.2º.- Será considerado parte integrante do Patrimônio Municipal inalie- nável,à disposição do setor da Agricultura.- art.32.- Os recursos para a aquisição e instalação do material e aparelho serão cobertos pela verba constante 07 Setor de Agricultura,de - Produção Vegetal e Animal,abatendo-se do total a ser entregue - pelo Convênio Vigente à Associação Rural,como parte já conside- rada empregada no referido setor por iniciativa da Municipalidade Revoganse as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.- P.M. de Guarujá do Sul,2l, de novemb: Nestor Emanuel Grimm<Prefeito. antônio Duarte da Rosas Secretário Geral. Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n /Se- cretaria em data supra.- antônio Duarte da Rosa Secretário Geral.