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norma nº 128/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1965
Date 1965-11-24
EmentaAUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E INSTALAR UM APARELHO TELEFÔNICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.
q
LEI Nº.328,digo, 128 de 2); de novembro de 1965.-
AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR E INSTALAR UM APARÊLHO
TELEFÔNICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
O Cidadão Nestor Emanuel Grimm,Prefeito Municipal de Gugrujá do
Sul, Estado de Saúta Catarina,ete.
FAÇO saber a todos os habitantes dêste Município que a Câmara -
Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei]:
É autorizado o Executivo Municipal adquirir o material e aparêlho
telefônico.
$ único:- O aparêlho de que trata o presente aptigo destina-se a
ser instalado na casa do vacinador,óra o sr.Benjamin Henzel, en-
quanto estiver na função.-
art.2º.- Será considerado parte integrante do Patrimônio Municipal inalie-
nável,à disposição do setor da Agricultura.-
art.32.- Os recursos para a aquisição e instalação do material e aparelho
serão cobertos pela verba constante 07 Setor de Agricultura,de -
Produção Vegetal e Animal,abatendo-se do total a ser entregue -
pelo Convênio Vigente à Associação Rural,como parte já conside-
rada empregada no referido setor por iniciativa da Municipalidade
Revoganse as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.-
P.M. de Guarujá do Sul,2l, de novemb:
Nestor Emanuel Grimm<Prefeito.
antônio Duarte da Rosas
Secretário Geral.
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n /Se-
cretaria em data supra.-
antônio Duarte da Rosa
Secretário Geral.

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