| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1965 |
| Date | 1965-11-29 |
| Ementa | CRIA NOVO TRECHO DE ESTRADA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
& ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº,129, de 29 de novembro de 1965.- CRIA NOVO TRECHO DE ESTRADA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Mmicipal de Guarujá do / Sul, Estado de Sants Catarina, etc. Faço saber a todos os habitantes dêste Municipio que a Câmara Mu nicipal votam e eu sanciono a seguinte LEI: Artelf.= Fica autorizado o Poder Executivo e Chefe do D.M. ER. abrir novo trecho de Estrada Municipal, obedecendo à seguinte trajetórias a) Partindo db Lots Colonial que era de propriedade do Sr. Avelino Barth, ou sinda É dêste, prosseguindo pelo lote ruesl N932, entre meio ao Pitangal e Coroncl, para atingir, no final, a sede de Ara- Tas Os recursos pars financiar a obra deverão ser do Orçamento Vigente, dotação do Dele EeRe sl»l=3=3 item 1/33, aproveitando parte do saldo não empregado na aquisição de uma máquina Rodoviária. B Potrimônio bem assim os respectivos serviços, quando concluídos, serão incluidos no Del.EsRe fazendo parte integrante do mesmo = Revogam-se as disposições em contrério, entrando a presente Leiem vigor na data da sua publicação.= Pref. Mun. de Guarujá do sul, 29 de novembro de 1,965.- pec irei ia ir Nestor manuel Grimm,ePrefeibo,= aba a o antônio Duarte da Rosa. Seer.Gersle- Certifico que a presente Lei foi registrada e publicada n/Secreta- ria em data supra.- a a e rr cri antônio Duarte da Resa.=Sccr. Gerals-