| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.310 / 1997 |
| Date | 1997-04-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 EM R$ 225.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne Shu Estudo do Santo Catarina Profeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei Nº 1910/97. POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 13 - Sade « Ganoamento Lic... voor 197.000,00 15 - Assistência e Previdência DR 8.000,00 99 - Reserva de Contingência voe vos cb 20.000,00 TOTAL Crrreceseteseeesacerercorne carecas RE 245.000,00 POR PROGRAHAS | 07 - Administração VINIS PENAS DM QrO DIRCE GET «RO 37, 000,00 75 - Baúde .,,,.., reco res re cs sriir ras RB 160,000,00 Bá - Prog, de Form, Patr, Serv, Puúbl. “2:4R8 6.000,00 99 - Reserva de Contingência ......,..,R$ “0,000,00 TOTAL GOA pve pa Ipea PIA Dina Sala SG DS «R$ 225.000,00 POR CATEGORIA ECONÔNICA ; Despesas Correntes resta caros rr ras RE 175,000,00 Despepas de Capital ,issiciisão, era neo: dios 50.000,00 pesa p dica Poxa Ena Wii Sp musa cera cos RÊ 224.000,00 Artigo 4% - O Poder Executivo Uerá autorizado a a) - abrir cráditos suplementares, até | limite da 5SOW(Cinoosnta por Cento), do Orçamento da Despesa, nou termos do Artimo 7% da Lei 4320/64, Artigo 5º - Og fecursos de reswrva de ventingência , serão distribuidos Por ato do Poder Exegutívo Hunilolpal, nas Dota cosa Orçamentarias que BE evidenciarem insuficientes no transcor-= Fer do exercicio financeiro de 1997, Artigo 6% - Eota Lei entrará em vigor em |? de Janei- ro de 1997, revogadas am dinponições em contrários, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 29 de Abril de 1997, 457 ano da Fundação e 35º ano da Inatalação. - Certificamos que 4 presenta Lei foi publi registrada nesta Secretaria em data supra, addinio ração Rd) — Lei n. 1340/97 o w 844 ” Estado de Santa Cotorina * Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, EM R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM QU- TRAS PROVIDÊNCIAS. NORDBRTO LANLESS, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Eutado de Banta Catarina, TORNO PÚBLICO, à todon vs habitantey deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanclano a seguinte Led: Artigo 19 - O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do municipio de Guaruja do Bul, Estado de Santa Catarina, para q exercício finanosiro de 19797, Estima a Roculta a Fixa a Dospena em R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte « Cinco Mil Reain), discriminar dos pelom anexos integrantes desta Lei, Artigo 29º - A Recelta será realizada mediante arreca dação dos tributos, rendas e outras fontoa de racestas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vimor e dau especificações constantes no anexo integrante desta Lei, com o seguinte dendobra- mento RECEITAS CORRENTES c.ciscsssollrtters E 75.000,00 Reveita Patrimonial ,occsccsiccso «000,00 Tranaferências ,.sscicssicasicis 000,00 000,00 om a poa a póio o sesdecar -D00o,00 emIva nas «000,00 eae oe. e ces buvarwoas aa «000,00 Artigo 3º - A denpena será roslizada eepundo 4 dimw= criminação doa quadroa “Prograuão de Trabalhos" «e “Natureza da Des pena” integrantes desta Lei, as quais eotão distribuldas pulas se- Euintes categorian; sesta ras