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norma nº 1.313/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.313 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estudo de Conta Catarina
Profoitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei no 1919/97
FICA O CHEFK DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO
DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA BECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ,H DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Bul, Estado de Santa Catarina,
TONNO PÚBLICO à todos os habitantes dente
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei
PS Teo 1º — Fiça o Poder Executivo Municipal AUTORIZA
DO a firmar CONVÊNIO com o Estado de Santa Catarina, atravéo da GE-
ERETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, conforme cópia de Con
vênio em anexo, parte integrante da presente Lei,
Parágrata Único - A celebração dente CONVÉNIO vima a cessão
de uso de equipamentos softwares específicos na implantação do Gie-
tema Borie/Esvols, na rwalização do Censo Educacional = qutras pes-
quisas educacionaiu,
Artigo 2% - Revogam-se as disposições em contrário,
entrando em vigor 5 presents Lei na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 56, em
Cit de Junho do 1997,
“ve ano da Fundação e 35º ana da Instalação,
A
“y AP
ÊNILKOS
E id Municipal
- Certificamos que a premente Lei, fol publicada e reglatrada nevta
Secretaria em data supra.
Secretária de Addiniatração

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