| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.313 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1604 |
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Estudo de Conta Catarina Profoitura Municipal de Guarujá do Sul Lei no 1919/97 FICA O CHEFK DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA BECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ,H DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Bul, Estado de Santa Catarina, TONNO PÚBLICO à todos os habitantes dente Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei PS Teo 1º — Fiça o Poder Executivo Municipal AUTORIZA DO a firmar CONVÊNIO com o Estado de Santa Catarina, atravéo da GE- ERETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, conforme cópia de Con vênio em anexo, parte integrante da presente Lei, Parágrata Único - A celebração dente CONVÉNIO vima a cessão de uso de equipamentos softwares específicos na implantação do Gie- tema Borie/Esvols, na rwalização do Censo Educacional = qutras pes- quisas educacionaiu, Artigo 2% - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor 5 presents Lei na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 56, em Cit de Junho do 1997, “ve ano da Fundação e 35º ana da Instalação, A “y AP ÊNILKOS E id Municipal - Certificamos que a premente Lei, fol publicada e reglatrada nevta Secretaria em data supra. Secretária de Addiniatração