| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1605 |
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Estado de Santa Cotarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Leno 14/97 FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefelto Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Banta Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Mu- nicípio que 4 Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1€ - Fioa o Chefe do Poder Exeoutivo Municipal AUTO RIZADO a firmar CONVÊNIO com o Estado de Santa Catarina, conforme cópia de CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lel, Parágrafo Único- A celebração de CONVÊNIO de que trata es- te Artigo, vima a delegação de competência do ESTADO ao MUNICÍPIO , para distribuir, controlar e fiscalizar a emissão de notas fiscais de produtor e distribuir IPVA (Documentação de Arrecadação do Impos to sobre a propriedade de Veículos Automotores), além de executar outras tarefas correlatas. Artigo 2% - Revogam-se as disposições em contrário, entran do em vigor a presente Lei na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO EBUL, BC, em 10 de Junho de 1997. 45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação. - Certificamos que a fresgnte Lel, fol publicada e registrada nesta Becretaria em data supra,