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norma nº 1.315/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.315 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO GRUPO DE DANÇAS FOCLÓRICAS ÍTALO-GERMÂNICAS DANZATORE DEL ZAUBER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(9)
Ne Btz
Estado de Sonto Colarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei Nº 1315/97.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A TRANSFERIR RECURSOS AO GRUPO DE DANÇAS FOL-
CLÓRICAS ÍTALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAU-
BBR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guaru
ja do Bui, Estado de Banta Catarina,
TORNO PÚBLICO, & todos os habitates deste Mu-
nicípio que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a traneferir recursos da ordem de até R$ 300,00 (trezentos reaisjem
favor do GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ÍTALO-GERMÂNICAS DANZATORI
DEL ZAUBER de Guarujá do Sul, inscrito no CGC/MF sob o
Nº 73,667.867/0001-79.
Parágrafo Único - Os recursos de que trata este Artigo visa o
cumprimento de despesas propostas em seu Estatuto,
Artigo 2º - Revogam-se as diepoeições em contrário, en-
trando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, BC, em
07 de Julho de 1997.
45% ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
No, WLESS
Prefrei Municipal
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data eupra,
Secretáriolde Ailministração
1º Via

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