| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 1.963: CRIA SALÁRIO FAMÍLIA ETC. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 130,de 10 de dezembro de 1.965, ALTERA LEI Nº29,de 11 de máio de 1.965:CRIA SALÁRIO FAMILIA etc. Bu CLEMENTE CONTE, Presidente da Câmara Municipal de arujé do Sul Estado de Senta Catarina,FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Municipio que a Câmara votou e eu promulgo a seguinte LEIS Artº]º-Fica acrescentado ao Parágrafo único do artº2S,da Lei nº29,de 11 de máio de 1.963:"Para efeito do pegmento do que trata o artigo anterior, entende-se por funcionários públicos os cárgos pertencentes ac Quadro Ônico do Poder Exscutivo"E DO PODER LECISLATIVO", Artº20.0s efeitos à presente Lei entram om vigôr a partir de 1º de novembro do ano em cursos Artº3º-Pica o Poder Executivo autorizado a suplementer « verba para cobrir a despeza ex-vi do a rtº?1º da presente Lei obedecendo & seguinte classã- ficação: DESPEZA EXTRAORQENÊNTÁRIA 01 PODER LEGISLATIVO 3/02=h SALÁRIO FAMILIA & 20.000 Artolº-Revógam-se as disposições em contrário, ; Câmara Municipal de Guarujá do Sul,10 de dezembro de 1,965. Maul Loto CLEMENTE CONTE=Presidentes