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norma nº 130/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1965
Date 1965-12-10
EmentaALTERA LEI Nº 29, DE 11 DE MAIO DE 1.963: CRIA SALÁRIO FAMÍLIA ETC.
native_id161

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº 130,de 10 de dezembro de 1.965,
ALTERA LEI Nº29,de 11 de máio de 1.965:CRIA SALÁRIO FAMILIA etc.
Bu CLEMENTE CONTE, Presidente da Câmara Municipal de
arujé do Sul Estado de Senta Catarina,FAÇO saber a tôdos os habitantes
dêste Municipio que a Câmara votou e eu promulgo a seguinte LEIS
Artº]º-Fica acrescentado ao Parágrafo único do artº2S,da Lei nº29,de 11 de
máio de 1.963:"Para efeito do pegmento do que trata o artigo anterior,
entende-se por funcionários públicos os cárgos pertencentes ac Quadro
Ônico do Poder Exscutivo"E DO PODER LECISLATIVO",
Artº20.0s efeitos à presente Lei entram om vigôr a partir de 1º de novembro
do ano em cursos
Artº3º-Pica o Poder Executivo autorizado a suplementer « verba para cobrir
a despeza ex-vi do a rtº?1º da presente Lei obedecendo & seguinte classã-
ficação: DESPEZA EXTRAORQENÊNTÁRIA
01 PODER LEGISLATIVO
3/02=h SALÁRIO FAMILIA & 20.000
Artolº-Revógam-se as disposições em contrário, ;
Câmara Municipal de Guarujá do Sul,10 de dezembro de 1,965.
Maul Loto
CLEMENTE CONTE=Presidentes

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