| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.320 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, PARTE DO LOTE URBANO, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Lai N.º 1.320/97 W shg de da Senta Coterina AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFE- RIR POR DOAÇÃO, PARTE DE LOTE URBANO, A APAE - AS- SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul. Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal ds Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei ártso 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a transferir por DOAÇÃO parte do Lote Urbano nº 177, com área de 500m2(quinhentos metros quadrados). da Quadra nº 11, localizado à Rua Ceará, esquina com a Rua Presidente Kennedy, no centro desta cidade, de propriedade dessa Municipalidade, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - "APAE" de Guarujá do Sul, inscrito no CGO/MF sob 9 nº 80.632.540/0001-27, com registro no CNSS sob o nº 28.895 000 660-53 . Parágrafo Unico - A doação de que se refere este artigo, objetiva exclusivamente as obras de construção para instalação de sede própriada referida APAE Artigo 2º - Nos atos de transmissão e escrituração o Poder Executivo Municipal será representado pelo Sr. Prefeito Municipal. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de Agosto de 1997. 45º ano da Fundação e 35º ano da Instalacão. ” NORBERTO. támLESS Prefeito Municipal - Certificamos que a presente Lei, toi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra