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norma nº 1.320/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.320 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, PARTE DO LOTE URBANO, À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lai N.º 1.320/97
W shg
de da Senta Coterina
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFE-
RIR POR DOAÇÃO, PARTE DE LOTE URBANO, A APAE - AS-
SOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - DE
GUARUJÁ DO SUL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul.
Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal ds Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei
ártso 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a transferir por
DOAÇÃO parte do Lote Urbano nº 177, com área de 500m2(quinhentos metros
quadrados). da Quadra nº 11, localizado à Rua Ceará, esquina com a Rua Presidente
Kennedy, no centro desta cidade, de propriedade dessa Municipalidade, à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - "APAE" de Guarujá do
Sul, inscrito no CGO/MF sob 9 nº 80.632.540/0001-27, com registro no CNSS sob o nº
28.895 000 660-53 .
Parágrafo Unico - A doação de que se refere este artigo, objetiva
exclusivamente as obras de construção para instalação de sede própriada referida
APAE
Artigo 2º - Nos atos de transmissão e escrituração o Poder Executivo Municipal
será representado pelo Sr. Prefeito Municipal.
3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei, na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de Agosto de 1997.
45º ano da Fundação e 35º ano da Instalacão.
”
NORBERTO. támLESS
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei, toi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra

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