| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.096 / 2011 |
| Date | 2011-02-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991, REFERENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU PENOSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2.096/2011 id Altera dispositivos da Lei n. 1048, de 11 de dezembro de 1991, referente ao adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade e dá outras providências. Art. 1º A Lein. 1048, de 11 de dezembro de 1991 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 88. Os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional incidente sobre o salário mínimo nacional. 8 1º. O funcionário receberá o benefício de acordo com Laudo Técnico a cargo de profissional com formação em segurança e medicina do trabalho. 8 2º. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. AMEESI E cs e Parágrafo único A funcionária gestante ou lactante será afastada, durante a gestação ou lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviços não perigosos sempre que tal situação prejudique a gestação ou a lactação mediante comprovação médica. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de fevereiro de 2011. 59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação. f - Certifico que a presente&Lei foi publicada e registrada Esta/ Seo ria Gm data supra. / / José Viro aséhburi r Secretário de Adm nistração k Fazenda 9940 ogoi/N : 83.027.045/0001-87 131 | wikr.guarujadosul.sc.gov.br