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norma nº 1.322/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.322 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estodo de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.322/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICI-
PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1897
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13
:€ 4804
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarda « do Sul,
Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinta Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1897,
Estima a Receita e Fixa a Despesa de R$ 115.000,00(Cento e quinze mil reais),
discriminados pelos anexos constantes desta Lei.
2º - À Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, rendas e oulras fontes de receitas correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes no anexo constante desta Lei, com
o seguinte desdobramento;
RECEITAS CORRENTES............ eomcemeanconcenreeenescecorcesscerreo R$ 107.000,00
esse eae e sea sss an ass r asas ssa ass as dias
ELALI ARAL ALAS ALL LAMA ASLAN LER AC LA CALL ACAM LL CAMA ALAS AAA LAU CU LISAS UU Asa UAU
Artigo 3º - À Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros "Programas de Trabalho" e “Natureza da Despesa” integrante desta Lei, as
quais estão distribuidas pelas seguintes categorias:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
15 - Assistência e Previdência..........sssesensueeseseesenes R$ 105.000,00
99 - Reserva de Contigência... «R$ 10.000,00
TOTAL... ereeeseneecersseeeerersassecersars = «R$ 115.000,00
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1.322/97 F1,02
POR PROGRAMAS: rm
07 - Administração............sessessisieeeeeremesenceoeseceeseceeeesend R$ 8.000,00
41- - Educação de Criança de O a seis anos,. «R$ 35.000,00
«R$ 58.000,00
«R$ 3.000,00
84 - Prog.de Form.Patrim,Serv.Público..
89 - Reserva de Contingência... «R$ 10.000,00
TOTAL crrrereçerorerere Tr EIVETESO EP TATO ri R$ 115,000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA o
Despesas CONUS. as rd rreia er, 87.000,00
Despesas de Capital.......
Reserva de Contigência..
ERRTRTERET AR TR Rene TETaR Tree ea een era eee e nc ence erra ae man enaa nas e nansesaneaaa casa
o 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos. Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do Orçamento da
Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei 4320/64.
5º - Os recursos da Reserva de. Contigência, serão
distribuídos por ato do Poder Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se
evidenciarem insuficientes no transcorrer do exercicio financeiro de 1997.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de Agosto de 1997.
46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
Sli
/ Prefeito Municipal
/ /
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
QDRIGUES
Secretário de Inistração

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