| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.323 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1615 |
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Estado de Senta Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul -— Lei N.º “1323/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado ao pagamento de despesas com à execução da Convênio nº 137/91 assinado com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, para a municipalização do ensino, cujas | despesas serão oneradas da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA: 02 - Depto.de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0502.08421882.022 3,1.1,1.02 - Pessoal Civil 19.000,00 Soma.........R$ 10.000,00 Q Artigo 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo | anterior, ficam reduzidos do orçamento vigente, o seguinte Item orçamentário: 89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 89 - Reserva de Contigência: ATIVIDADE: 9999,999999999.99 9.9.9.8 - Reserva de Contigência R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a | presente Lei, na data de sua publicação. Ne 874 Estado de Senta Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1323/97 Lei No GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 05 de Setembro de 1997. 48º ano da Fundação e 35º ano da Instalação. ) noretkta files Prefeito Municipal / U - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.