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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.325/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.325 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1617

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»' Estado de Sente Calerino
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
DE DIÁRIAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Veradores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Aos Servidores Municipais que se deslocarem temporariamente do
Municipio em objeto de serviço da Municipalidade, conceder-se-á, além do transporta,
uma diária a título de Indenização de despesas de alimentação e pousada. '
Artigo 2º - O valor da diária terá como base de cálculo a UFIR (Unidade Fiscal
de Referência) ou outro Indice que venha substituí-lo e será fixada antes da viagem pelo
Prefeito Municipal, mediante apresentação do Roteiro de Viagem, obedecendo a
seguinte tabela:
TABELA DE VALORES EXPRESSA EM UFIR(Unidade Fiscal de Referência).
NIVEL CAPITAL DEMAIS FORA
HIERÁRQUICO |FEDERAL [ESTADOS |ESTADOS ada
GSIÃO
[PREFEITO 80
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIOS 56
| MUNICIPAIS
Artigo 3º Considera-se viagem o período de 24 (vinte e quatro) horas contadas
à partir do início da viagem
Ne 878
Estado de Sente Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Lei N.º 1325/97
Parágráto Único - A fração de período superior à 4 (quatro) horas ou
Inferior a 12 (doze) horas, será considerada % (meia) diária.
Artigo 4º - Para Vereadores, quando a convite do Executivo Municipal
realizarem viagens a serviço, ou 0 acompanharem, será tomado como base a Tabela
de Diárias dos Secretários Municipais.
Artigo 5º - Os servidores deverão apresentar os comprovantes da realização da
viagem,
Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta
dos recursos orçamentários vigentes.
' Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1024/91 de 14 de Agosto de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de Setembro de 1997,
46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
Nega,
NORB
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra,
UES
Secretário de Administração

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