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norma nº 1.327/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.327 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ne 551
Estado de Sonia Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
a AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÉ-
Lei No 1,327/97
NIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio
que a Câmara Municipal de Versadares, votou, aprovou e ELI sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autortzado a firmar Canvênio com o Estado
ds Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Saúge/Fundo Municipal de Saúde
Artigo 2º - O convênio tem por objetiva a aquisição da medicamentos produzidos
& distribuidos pela Secretaria da Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde-LAFESC
Artigo 3º - Para fazer frente às despesas com a execução da presente Lei, fica a
Secretaria de Estado da Fazenda com o incumbência de deduzir o valor dos
medicamentos da fatura mensal da produção de serviços efetuados pelo Município
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presenta Lel, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
25 de Setembro de 1897.
45º ano da Fundação 6 35º ano da Instalação, )
- Cerlificamos que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra

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