| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.327 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne 551 Estado de Sonia Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul a AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVÉ- Lei No 1,327/97 NIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Versadares, votou, aprovou e ELI sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º Fica o Executivo Municipal, autortzado a firmar Canvênio com o Estado ds Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Saúge/Fundo Municipal de Saúde Artigo 2º - O convênio tem por objetiva a aquisição da medicamentos produzidos & distribuidos pela Secretaria da Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde-LAFESC Artigo 3º - Para fazer frente às despesas com a execução da presente Lei, fica a Secretaria de Estado da Fazenda com o incumbência de deduzir o valor dos medicamentos da fatura mensal da produção de serviços efetuados pelo Município Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presenta Lel, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 25 de Setembro de 1897. 45º ano da Fundação 6 35º ano da Instalação, ) - Cerlificamos que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Secretaria em data supra