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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.333/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.333 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 2,333/97
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPOR-
TIVA BENEFICENTE GUARUJA, CONTENDO OUTRAS
PROVIDENCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prafeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado da Santa Catarina
TORNO PÚBLICO, à todos us habitantes deste Municipio
que a Câmara Municipal de Voreadores, votou, aprovou « EU sanciono à seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a transfetir
RS 3.750,00 (Trez mil setecentos & cinquenta reais), em favor da Sociedade Esportiva
Beneficente Guarujá, inscrita na CGCIMF sob o nº 83:835 041/0001-25 e Inscrição
Estadual nº 250 460.661, com sede a Av João Pessoa, Nesta
Faragrato Único - Os recursos de que lrata esta Artigo. objelivam auxiliar
a referida Sociedade na manutenção de suas ativida-
des esportivas à nivel regional
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na riata de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
25 de Setembro de 1997.
46º ano da Fundação e 35º ano de Instalação.
NORÓERTO VAlvLESS
Prefeito Municipal
Certilicamos que a presente Lei fal publicada « registrada nesta Secretaria em data
supra
AMAUR DRIGUES
Secretariofde Administração

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