| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.333 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Lei Nº 2,333/97 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL TRANSFERIR RECURSOS À SOCIEDADE ESPOR- TIVA BENEFICENTE GUARUJA, CONTENDO OUTRAS PROVIDENCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prafeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado da Santa Catarina TORNO PÚBLICO, à todos us habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Voreadores, votou, aprovou « EU sanciono à seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Chefs do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a transfetir RS 3.750,00 (Trez mil setecentos & cinquenta reais), em favor da Sociedade Esportiva Beneficente Guarujá, inscrita na CGCIMF sob o nº 83:835 041/0001-25 e Inscrição Estadual nº 250 460.661, com sede a Av João Pessoa, Nesta Faragrato Único - Os recursos de que lrata esta Artigo. objelivam auxiliar a referida Sociedade na manutenção de suas ativida- des esportivas à nivel regional Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na riata de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 25 de Setembro de 1997. 46º ano da Fundação e 35º ano de Instalação. NORÓERTO VAlvLESS Prefeito Municipal Certilicamos que a presente Lei fal publicada « registrada nesta Secretaria em data supra AMAUR DRIGUES Secretariofde Administração