| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.339 / 1997 |
| Date | 1997-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Ne 401 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI NOS Ji9/7 0 DISPÕEM SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABO- RAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍ- CIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Versadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, Inciso ||, Parágrafo 2º da Constituição Federal, ficam estabelecidas as diretrizes orçams Guarujá do Sul para o exercício financeiro de 1998, compreendendo: |- As Prioridades da Administração Pública Municipal, H - A Organização e estrutura dos orçamentos, é W - As disposições sobre a alteração da legislação tributária do municipio CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 2º - A Programação contida na Lel Orçamentária Anual de 1998 deverá priorizar as seguintes funções de govemo: |- EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO a) Ensino Fundamental, b) Educação da criança de O a 6 anos; c) Programa suplementar de escolarização através de cursos diversos; d) Assistência à educandos com alimentação, transporte e saúde escolar, e) Apolo a Cultura o Esporte. 1 - SAÚDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL a) Medicina preventiva e curativa; b) Regionalização das ações da saúde; c) Ampliação da Rede Física o Equipamentos; d) Sansamento básico e ampliação do sistema de tratamento de água; e) Ação social, trabalho com idosos, gestantes , carentes, crianças é adolescorntes. Ne uz O Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1339/07. Ill - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE a) Conciusão do programa de Microbacias; 1) Programa de incentivos a investimentos e a busca de altemativas. IV - TRANSPORTE, OBRAS E URBANIZAÇÃO a) Manutenção e ampliação da malha rodoviária municipal; b) Manutenção s ampliação do parque rodoviário municipal; e) Manutenção e ampliação de Instalação de tratamento de água; V- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) Apolo e Incentivo à Indústria e comércio; b) Apolo s incentivo para micro e pequena empresa. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS - O Poder Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1998, até 30 de Outubro de 1997. Artigo 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes e legalmente Irstituldas as unidades gestoras. Artigo 6º - Os orçamentos, fiscal e de seguridade social , compreenderão os Poderes Legisiativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos da administração direta. Ne 103 Estado de Santa Catarina E Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Artigo 8º - A Lei Orçamentária anual apresentará, em anexos de acordo com a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a despesa discriminada segundo à classificação funcional programática até o nivel projeto/atividade e a classificação econômica ao nível de elemento, por órgão e unidade orçamentária e a receita discriminada até o nível de alinea. CAPÍTULO DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 7º - Na estimativa das receitas serão considerados todos os efeltos pela alteração da legislação tributária posteriores ao encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária anual à Câmara Municipal de Vereadores, que implique em excesso de arrecadação nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em relação a estimativa da receita constantes no referido projeto de lel, os recursos adicionais serão objeto de crédito adicional no exercício de 1998, - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presiso ERRO OR CR PADRÃO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de Outubro de 1997. 48º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. NORBERTO LÁWLESS Prefeito Municipal - mos que & presente Lel, fol publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. e / 4 " hua cia) 3