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norma nº 1.339/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.339 / 1997
Date 1997-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina Ne 401
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI NOS Ji9/7 0 DISPÕEM SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABO-
RAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍ-
CIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Municipio que a Câmara Municipal de Versadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 165, Inciso ||, Parágrafo 2º da
Constituição Federal, ficam estabelecidas as diretrizes orçams
Guarujá do Sul para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
|- As Prioridades da Administração Pública Municipal,
H - A Organização e estrutura dos orçamentos, é
W - As disposições sobre a alteração da legislação tributária do municipio
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 2º - A Programação contida na Lel Orçamentária Anual de 1998 deverá
priorizar as seguintes funções de govemo:
|- EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
a) Ensino Fundamental,
b) Educação da criança de O a 6 anos;
c) Programa suplementar de escolarização através de cursos diversos;
d) Assistência à educandos com alimentação, transporte e saúde escolar,
e) Apolo a Cultura o Esporte.
1 - SAÚDE, SANEAMENTO E ASSIST.SOCIAL
a) Medicina preventiva e curativa;
b) Regionalização das ações da saúde;
c) Ampliação da Rede Física o Equipamentos;
d) Sansamento básico e ampliação do sistema de tratamento de água;
e) Ação social, trabalho com idosos, gestantes , carentes, crianças é
adolescorntes.
Ne uz
O Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1339/07.
Ill - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) Conciusão do programa de Microbacias;
1) Programa de incentivos a investimentos e a busca de altemativas.
IV - TRANSPORTE, OBRAS E URBANIZAÇÃO
a) Manutenção e ampliação da malha rodoviária municipal;
b) Manutenção s ampliação do parque rodoviário municipal;
e) Manutenção e ampliação de Instalação de tratamento de água;
V- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Apolo e Incentivo à Indústria e comércio;
b) Apolo s incentivo para micro e pequena empresa.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
- O Poder Executivo Municipal encaminhará o projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 1998, até 30 de Outubro de 1997.
Artigo 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes e legalmente Irstituldas as unidades gestoras.
Artigo 6º - Os orçamentos, fiscal e de seguridade social , compreenderão os
Poderes Legisiativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos da administração
direta.
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Estado de Santa Catarina
E Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Artigo 8º - A Lei Orçamentária anual apresentará, em anexos de acordo com a
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a despesa discriminada segundo à classificação
funcional programática até o nivel projeto/atividade e a classificação econômica ao nível
de elemento, por órgão e unidade orçamentária e a receita discriminada até o nível de
alinea.
CAPÍTULO
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
7º - Na estimativa das receitas serão considerados todos os efeltos
pela alteração da legislação tributária posteriores ao encaminhamento do
Projeto de Lei orçamentária anual à Câmara Municipal de Vereadores, que implique em
excesso de arrecadação nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
em relação a estimativa da receita constantes no referido projeto de lel, os recursos
adicionais serão objeto de crédito adicional no exercício de 1998,
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presiso ERRO OR CR PADRÃO,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de Outubro de 1997.
48º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
NORBERTO LÁWLESS
Prefeito Municipal
- mos que & presente Lel, fol publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
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