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norma nº 1.342/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.342 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO 1998, EM R$ 180.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nt 907
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI N. s3az497
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO
SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCI-
CIO DE 1998, EM R$ 180.000,00(CENTO E OITENTA MIL
REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel;
* - O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício Financeiro de 1998, Estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 180.000,00(Cento e oltenta mil reais), discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei.
= À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e
outras de receltas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações corstarntes no anexo integrante desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES ,.......... +++ «R$ 135.000,00
Recalta Tributária. ........ coco co. R$ 6.600,00
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ese.
sess ses sol
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EEE EEE EEE
o 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho" « “Natureza da Despesa" integrantes desta Lei, as quais estão
distribuídas pelas seguintes categorias:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO;
15 - Assistência e Previdência. ........... R$ 1.800,00
89 - Reserva de Contingência ............ R$ 20.000,00
aeee sas a nana d
No 08
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI No 4342/97 0
POR PROGRAMAS:
TO BRÓDO, o sssis cqsassssssssares «+ «« R$ 150.000,00
84 - Prog.de Form.Patrim.Serv.Públ...... «R$
Artigo 4º - O Poder Executivo esta autorizado a abrir Créditos Suplementares, até
o limite de 50%(Cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo
7º da Lel 4.320/64.
5º - Os recursos da Reserva de Contigência, serão distribuidos por ato do
Poder Executivo Municipal, nas dotações Orçamentárias que se evidenciarem
Insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1998,
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janelro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de Novembro de 1997.
46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
rt LA
NORBERTO LAWLESS
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registra “nesta Secretaria em data
supra. or,
AMAURY JOSÉ RODRIGUES
Secretário de Administração

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