| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.342 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO 1998, EM R$ 180.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nt 907 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N. s3az497 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCI- CIO DE 1998, EM R$ 180.000,00(CENTO E OITENTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel; * - O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício Financeiro de 1998, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 180.000,00(Cento e oltenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. = À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras de receltas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações corstarntes no anexo integrante desta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES ,.......... +++ «R$ 135.000,00 Recalta Tributária. ........ coco co. R$ 6.600,00 er eres ese. sess ses sol sesserse sas essas serseress a! EEE EEE EEE o 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho" « “Natureza da Despesa" integrantes desta Lei, as quais estão distribuídas pelas seguintes categorias: POR FUNÇÕES DE GOVERNO; 15 - Assistência e Previdência. ........... R$ 1.800,00 89 - Reserva de Contingência ............ R$ 20.000,00 aeee sas a nana d No 08 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI No 4342/97 0 POR PROGRAMAS: TO BRÓDO, o sssis cqsassssssssares «+ «« R$ 150.000,00 84 - Prog.de Form.Patrim.Serv.Públ...... «R$ Artigo 4º - O Poder Executivo esta autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50%(Cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lel 4.320/64. 5º - Os recursos da Reserva de Contigência, serão distribuidos por ato do Poder Executivo Municipal, nas dotações Orçamentárias que se evidenciarem Insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1998, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janelro de 1988, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de Novembro de 1997. 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. rt LA NORBERTO LAWLESS Prefeito Municipal - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registra “nesta Secretaria em data supra. or, AMAURY JOSÉ RODRIGUES Secretário de Administração