| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.343 / 1997 |
| Date | 1997-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NE 408 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E CONTÉM OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1998, Estima a Receita é Fixa a Despesa em R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), discriminados pelos anexos constantes desta Lel 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo constante desta Lel,com o seguinte desdobramento: e nestas aaa a dd esertrcerea ses e nec s a 4a RECEITAS DE CAPITAL.............e..» R$ 10.000,00 Transferências de Capital. ........ R$ 10.000,00 TOTAL ssscassacaçerccssssaera iacses R$ 180.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa” Integrantes desta Lei, as quais estão distribuidas pelas seguintes categorias: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 15- Assistência e Previdência, ,..... R$ 165.000,00 99- Reserva de Contigência..... 0. R$ 16.000,00 PPS VIT Ea Rd o R$ 180.000,00 LED NS sasg/0o POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes. ........... «+++ R$ 160.000,00 «R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o lmite de 50%(cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos da Artigo 7º da Lel 4320/64. Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuidos por ato do Poder Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se evidenciarem Insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1888, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de Novembro de 1897. 45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação. A Yu NORBERTO LAI Prefeito Municipal 2 4 - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. AMAURY JOSÉ RODRIGUES Secretário de Administração