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norma nº 1.343/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.343 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NE 408
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O
EXERCÍCIO DE 1998 E CONTÉM OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício de 1998, Estima a
Receita é Fixa a Despesa em R$ 180.000,00(Cento e oitenta mil reais), discriminados
pelos anexos constantes desta Lel
2º - À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes no anexo constante desta Lel,com o seguinte desdobramento:
e nestas aaa a dd
esertrcerea ses
e nec s a 4a
RECEITAS DE CAPITAL.............e..» R$ 10.000,00
Transferências de Capital. ........ R$ 10.000,00
TOTAL ssscassacaçerccssssaera iacses R$ 180.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa” Integrantes desta Lei, as quais estão
distribuidas pelas seguintes categorias:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15- Assistência e Previdência, ,..... R$ 165.000,00
99- Reserva de Contigência..... 0. R$ 16.000,00
PPS VIT Ea Rd o R$ 180.000,00
LED NS sasg/0o
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes. ........... «+++ R$ 160.000,00
«R$ 15.000,00
R$ 180.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares até o lmite de 50%(cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos
termos da Artigo 7º da Lel 4320/64.
Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuidos por ato do
Poder Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se evidenciarem
Insuficientes no transcorrer do exercício financeiro de 1888,
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de Novembro de 1897.
45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.
A
Yu
NORBERTO LAI
Prefeito Municipal
2 4
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
AMAURY JOSÉ RODRIGUES
Secretário de Administração

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