| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.347 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1639 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LES NS AI4U/9T APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e El) sanciono à seguinte Lel: Artigo 1º - Fica aprovado em toda a sua Integra, forma e teor, 0 Loteamento para expansão de Núcleo Urbano, projetado sobre parte do Lote Rural nº 12 e 13, com área de 39,944 00m2(Trinta e nove mil, novecentos quarenta e quatro metros quadrados), denominado “LOTEAMENTO BEIRA FLORES” de propriedade do Sr, NARCIZO VILSO ZAFFONATTO, que com base no Memorial Descritivo, ART e Planta do Imóvel, constante do Projeto de Loteamento, partes Integrantes da presente Lel, ficando o Imóvel assim corstituído: - 24.949,43 m2 - Área de Lotes Urbanos; - 648,53 m2 - Área Pública (Lote Urbano nº 20); - 8.349,04 m2 - Area Pública em Ruas; - 5.800,00 m2 - Área Pública de Preservação. - 39.944,00 m2 - Area Loteada. Parágrafo 1º - O referido Loteamento é Interceptado pelo prolongamento da Rua Planejada nº 1, e pelas Ruas Projetadas nº 3, 4,5 6 com 15 e 12 metros de plataforma respectivamente, Parágrafo 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Parágrafo 1º, da Lel Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas: - 848,53 m2 - Área Pública (lote urbano nº 20); - 8.346,04 m2 - Área Pública de ruas; = 6.800,00 m2 - Área Pública de Preservação; 14.894,57 m2 - Área Pública. Perfazendo assim um total de 37,53% (trinta e sete virgula cinquenta e trez por cento) de área pública. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. Estado de Santa Catarina GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de Novembro de 1997, 48º ano da Fundação e 35º ano da Instalação. to Municipal - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.