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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 132/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1965
Date 1965-12-10
EmentaFIXA A PORCENTAGEM S/ IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id164

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI Nº132,4e 10 de dezembro de 1.965.
FIXA A PERCENTÍGEM S/IMPOSTO DZ TRANSMISSÃO" INTER-VIVOS" E CONTEM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Eu, CLEMENTE porre Presidente da Câmara Municipal de
Guarujá do Sul,Estado de Santa atarina,
FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Hunicipio que a Câmara votou e
eu promulgo a seguinte LEis
Artºle-Pica fixada a taxa de 2(dois)por cento para a cobrança do Impôsto de
Tronsrissão de Propriadade"Inter-Vives",com a seguinte tabela de níeveis
$ de avaliação de imóveis rurais ,como adesnte s 9 vês
Impara as chácaras da séde municipal ,por unidade de área de hectares?
200.000;nos distritos É bose de 17100.000 por hectares
Il-lotes ruraissaté à distância sérer do sédo municipal,ão cinco (5)
quilônetros,o valor vens) fixeéo por hectare 1150,000(cincoenta mil er
Zsiros)spara os iotes além Éstes distâncias G25.000(vinte e cinco mil)
por hectare,
- Artº20.Picam Fevogadas os favores institnidos em modo diverso pelo Código Tri-
dutário contrário É presente legillação,
Arte30-h presente Lei entra sm.vigêr ns data à
disposições em contrário, RR
Câmara Municipal de Gusrujá &o Sul,10 de dezembro de 1,965.
CEMENTE CONTE=Presidentes

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