| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | FIXA A PORCENTAGEM S/ IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTERVIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº132,4e 10 de dezembro de 1.965. FIXA A PERCENTÍGEM S/IMPOSTO DZ TRANSMISSÃO" INTER-VIVOS" E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Eu, CLEMENTE porre Presidente da Câmara Municipal de Guarujá do Sul,Estado de Santa atarina, FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Hunicipio que a Câmara votou e eu promulgo a seguinte LEis Artºle-Pica fixada a taxa de 2(dois)por cento para a cobrança do Impôsto de Tronsrissão de Propriadade"Inter-Vives",com a seguinte tabela de níeveis $ de avaliação de imóveis rurais ,como adesnte s 9 vês Impara as chácaras da séde municipal ,por unidade de área de hectares? 200.000;nos distritos É bose de 17100.000 por hectares Il-lotes ruraissaté à distância sérer do sédo municipal,ão cinco (5) quilônetros,o valor vens) fixeéo por hectare 1150,000(cincoenta mil er Zsiros)spara os iotes além Éstes distâncias G25.000(vinte e cinco mil) por hectare, - Artº20.Picam Fevogadas os favores institnidos em modo diverso pelo Código Tri- dutário contrário É presente legillação, Arte30-h presente Lei entra sm.vigêr ns data à disposições em contrário, RR Câmara Municipal de Gusrujá &o Sul,10 de dezembro de 1,965. CEMENTE CONTE=Presidentes