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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.349/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.349 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaCRIA E ESTRUTURA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DME, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL –SC.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
CRIA E ESTRUTURA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ESPORTES “D.M.E”, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO
SUL (SC).
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel:
Artigo 4º - Fica criado junto à Prefeitura Municipal, diretamente ligado a
Secretaria Municipal de Educação, como órgão técnico-consultivo de planejamento e
prestação de serviços o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”.
Artigo 2º - O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”, tem a
seguinte estrutura.
| - setor de pesquisa, planejamento, acompanhamento e avaliação:
tl - setor de promoção, divulgação e execução;
Artigo 3º - Ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”, cabem
as seguintes atribuições:
|- planejar e implantar uma politica de incentivos ao esporte € a recreação
em âmbito municipal,
ll - planejar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico &
mental de todos os habitantes do município;
Ill - promover o relacionamento positivo de Clubes, Ligas e Associações
de quaisquer madalidades esportivas existentes no município;
IV - organizar Calendários de eventos esportivos a recreativos a serem
realizados no Município;
V - divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas &
recreativas do Município, vinculando-se em todos os níveis e por todos
os meios de comunicação;
VI - manter contatos com o público em geral, escolas, clubes, entidades e
autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços
de assessoramento às iniciativas populares,
Vil - propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material
disponivel, para atender as mínimas condições de preservação dos
próprios esportivos municipais,
VIII - coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação
de uma infra-estrutura administrativa nas instalações construldas pelo
Município, Estado ou Federação,
Artigo 4º - À regulamentação da presente Lei, será estabelecida pelo Prefeito
Municipal, por Decreto
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei, na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de dezembro de 1997,
45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação,
Prefeito Municipal
í /
- Certificamos que a presente Lel, fol publicada-e registrada nesta Secretaria em data
supra,

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