| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.349 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES – DME, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL –SC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul CRIA E ESTRUTURA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”, DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL (SC). NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel: Artigo 4º - Fica criado junto à Prefeitura Municipal, diretamente ligado a Secretaria Municipal de Educação, como órgão técnico-consultivo de planejamento e prestação de serviços o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”. Artigo 2º - O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”, tem a seguinte estrutura. | - setor de pesquisa, planejamento, acompanhamento e avaliação: tl - setor de promoção, divulgação e execução; Artigo 3º - Ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES “D.M.E”, cabem as seguintes atribuições: |- planejar e implantar uma politica de incentivos ao esporte € a recreação em âmbito municipal, ll - planejar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico & mental de todos os habitantes do município; Ill - promover o relacionamento positivo de Clubes, Ligas e Associações de quaisquer madalidades esportivas existentes no município; IV - organizar Calendários de eventos esportivos a recreativos a serem realizados no Município; V - divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas & recreativas do Município, vinculando-se em todos os níveis e por todos os meios de comunicação; VI - manter contatos com o público em geral, escolas, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares, Vil - propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponivel, para atender as mínimas condições de preservação dos próprios esportivos municipais, VIII - coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação de uma infra-estrutura administrativa nas instalações construldas pelo Município, Estado ou Federação, Artigo 4º - À regulamentação da presente Lei, será estabelecida pelo Prefeito Municipal, por Decreto Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de dezembro de 1997, 45º ano da Fundação e 35º ano da Instalação, Prefeito Municipal í / - Certificamos que a presente Lel, fol publicada-e registrada nesta Secretaria em data supra,