| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.351 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a tranferir por DOAÇÃO à Empresa GUARUJÁ ALIMENTOS S/A, inscrita no CGC/ME sob o nº 01713472/0001-54, Inscrição Estadual sob à nº 253408377, sito a Rodovia BR 1683 Km 46, nesta, uma área de Terras (Lote Industrial) com 12.299,96 m2 (Doze mil duzentos noventa e nove metros , noventa e seis decimetros quadrados), constitulda de parte dos Lotes Rurais 02 e 03, Área Industrial do Município, conforme mapa anexo, parte integrante da presente Lei Parágrafo Único - A doação de que trata o presente Artigo, será utilizada pela Empresa Guarujá Alimentos S/A para a implantação da sua unidade de industrialização de came suina Artigo 2º - Nos atos de transmissão e Escrituração, o Poder Executivo Municipal será representado pelo Sr Prefeito Municipal Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de dezembro de 1997 46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.