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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.351/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.351 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a tranferir
por DOAÇÃO à Empresa GUARUJÁ ALIMENTOS S/A, inscrita no CGC/ME sob o nº
01713472/0001-54, Inscrição Estadual sob à nº 253408377, sito a Rodovia BR 1683 Km
46, nesta, uma área de Terras (Lote Industrial) com 12.299,96 m2 (Doze mil duzentos
noventa e nove metros , noventa e seis decimetros quadrados), constitulda de parte dos
Lotes Rurais 02 e 03, Área Industrial do Município, conforme mapa anexo, parte
integrante da presente Lei
Parágrafo Único - A doação de que trata o presente Artigo, será utilizada pela
Empresa Guarujá Alimentos S/A para a implantação da sua unidade de industrialização
de came suina
Artigo 2º - Nos atos de transmissão e Escrituração, o Poder Executivo Municipal
será representado pelo Sr Prefeito Municipal
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
03 de dezembro de 1997
46º ano da Fundação e 35º ano da Instalação.

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