| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.353 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS – AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Santa Catarina Prefeitura Municipol de Guarujá do Sul vem no 1353/97 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUA- RUJÁ DO SUL - SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROYI- DENCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipai de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel; Artigo 1º - Fica o Exscutivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS-AMEOSC, contribuindo com o valor de R$ 677,00 (Selscentos setenta e sete reais)mensalis, valor este calculado em R$ 0,10 (dez centavos) habitantes mês, repassados até o dia 10 de cada mês, Único - Nos casos em que o valor fixado de contribuição constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar q total das consultas, exames especializados e procedimentos ambulatoriais usufruldos no mês, à Executivo Municipal pagará o valor excedente ao CIS-AMEOSC, até o dia 10 do mês subsequente a efetivação dos serviços. Artigo 2º - Fica autorizado o CIS-AMEOSC a realizar licitação em nome do Município de Guarujá do Sul - SC, viabilizando o cumprimento do Inciso V], do Artigo 7º do Capítulo lldo Estatuto Social do CIS-AMEOSC, sendo o Faturamento e o Pagamento em nome deste Município, quando participar na licitação. º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do projeto atividade 13.75.4282.005 elemento 3.1.3.2, do orçamento vigente Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em 12 de dezembro de 1997 Fa sã 45º ano da Fundação e 35º aro da Instalação” Ed N PRE. AA) SEM t NORBERTO LAWLESS Prefeito Municipal e - Certificamos que a presenta Lei foi publicada e (ui ja nesta icretaria em data supra