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norma nº 1.353/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.353 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS – AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Santa Catarina
Prefeitura Municipol de Guarujá do Sul
vem no 1353/97
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUA-
RUJÁ DO SUL - SC, A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO EXTREMO OESTE DE
SANTA CATARINA - CIS-AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROYI-
DENCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipai de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel;
Artigo 1º - Fica o Exscutivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS-AMEOSC,
contribuindo com o valor de R$ 677,00 (Selscentos setenta e sete reais)mensalis, valor
este calculado em R$ 0,10 (dez centavos) habitantes mês, repassados até o dia 10 de
cada mês,
Único - Nos casos em que o valor fixado de contribuição
constante no caput deste artigo, for insuficiente para pagar q total das consultas, exames
especializados e procedimentos ambulatoriais usufruldos no mês, à Executivo Municipal
pagará o valor excedente ao CIS-AMEOSC, até o dia 10 do mês subsequente a
efetivação dos serviços.
Artigo 2º - Fica autorizado o CIS-AMEOSC a realizar licitação em nome do
Município de Guarujá do Sul - SC, viabilizando o cumprimento do Inciso V], do Artigo 7º
do Capítulo lldo Estatuto Social do CIS-AMEOSC, sendo o Faturamento e o
Pagamento em nome deste Município, quando participar na licitação.
º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do projeto
atividade 13.75.4282.005 elemento 3.1.3.2, do orçamento vigente
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em
12 de dezembro de 1997 Fa sã
45º ano da Fundação e 35º aro da Instalação” Ed
N PRE. AA) SEM t
NORBERTO LAWLESS
Prefeito Municipal e
- Certificamos que a presenta Lei foi publicada e (ui ja nesta icretaria em data
supra

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