| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.354 / 1998 |
| Date | 1998-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS | NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a abrir um Crêdito Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinados ao pagamento de despesas do Exercício de 1997, cujas despesas serão onsradas das seguintes dotações orçamentárias: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: 02 - Departamento de Serviços Gerals; Atividade: 0302.03070212.004 3.1.8.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 85.200,00 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: 02 - Departamento de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0502.08411902.015 3.1.8.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.800,00 ATIVIDADE: 0502.08421382.020 3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 22.200,00 110,000,00 Artigo 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, ficam reduzidos do Orçamento vigente, o seguinte Item Orçamentário: 89 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 89 - Reserva de Contingência: ATIVIDADE: 9989.999999899.99 9.9.9.9 - Reserva de Contigência R$ 110.000,00 R$ 110.000,00 LES NM. 1,954/98 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de janeiro de 1998. 48º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. ss unicipal - Certificamos que à presente Lei, fol publicada e registra Secretaria em data supra, Pe DRIGUES Secretário de Administração