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norma nº 1.355/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.355 / 1998
Date 1998-02-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE MÁQUINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1647

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Ni 32
Estado de Santa Catarina
Prefeituro Municipal de Guarujá do Sul
LEI N.º 1,2355/98
a
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA “À VENDA DE
MÁQUINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOÉ NAURO BENETTI, Prefeito Municipal em Exercício de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel:
4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a abrir
Concorrência Pública, para a venda de:
(01) MÁQUINA: 01 Trator Industrial sobre rodas, modelo 580H com motor Perkins
74HP,6 01 Carregadeira Hidráulica CASE de 0,76m3,e 01
Retroescavadelra Hidráulica CASE com caçamba de 30", com
dentes.
Parágrafo Único - A citada Concorrência Pública, conforme CAPUT deste Artigo,
será Instrulda por competente Edital nos termos da Legislação
em vigor.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de fevereiro de 1998,
48º ano da Fundação e 36º ano da Instalação
) PA use
NAURO BEN
Prefeito Municipal em Exercicio
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra. A
AMAURY José RODRIGUES
Secretário de Administração

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