| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.355 / 1998 |
| Date | 1998-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE MÁQUINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ni 32 Estado de Santa Catarina Prefeituro Municipal de Guarujá do Sul LEI N.º 1,2355/98 a AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA “À VENDA DE MÁQUINA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOÉ NAURO BENETTI, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel: 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a abrir Concorrência Pública, para a venda de: (01) MÁQUINA: 01 Trator Industrial sobre rodas, modelo 580H com motor Perkins 74HP,6 01 Carregadeira Hidráulica CASE de 0,76m3,e 01 Retroescavadelra Hidráulica CASE com caçamba de 30", com dentes. Parágrafo Único - A citada Concorrência Pública, conforme CAPUT deste Artigo, será Instrulda por competente Edital nos termos da Legislação em vigor. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de fevereiro de 1998, 48º ano da Fundação e 36º ano da Instalação ) PA use NAURO BEN Prefeito Municipal em Exercicio - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. A AMAURY José RODRIGUES Secretário de Administração