| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.356 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SE No 939 É Estado de Santa Catarina 7 Ta E: Es 4 cd à af Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LE NS À 356/98, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOÉ NAURO BENETTI, Prefeito Municipal em exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lel' Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar CONTRATO DE LOCAÇÃO com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARUJÁ DO SUL, Inscrito no CGC/MEF sob q nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, nesta, conforme cópla de contrato em anexo, parte Integrante da presente Lel Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lel, correrão por conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 1998. 46º ano da Fundação « 36º ano da Instalação. NOE NAURO B Prefeito Municipal em ntolotô - Certificamos que a presente Lel, fol publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.