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norma nº 1.356/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.356 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1648

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SE No 939
É Estado de Santa Catarina
7 Ta E:
Es
4
cd
à af Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LE NS À 356/98,
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO,
CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOÉ NAURO BENETTI, Prefeito Municipal em exercício
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lel'
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a firmar
CONTRATO DE LOCAÇÃO com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
GUARUJÁ DO SUL, Inscrito no CGC/MEF sob q nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua
Ceará, nesta, conforme cópla de contrato em anexo, parte Integrante da presente Lel
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lel, correrão por
conta do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Lei, na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
12 de fevereiro de 1998.
46º ano da Fundação « 36º ano da Instalação.
NOE NAURO B
Prefeito Municipal em ntolotô
- Certificamos que a presente Lel, fol publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.

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