| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132a / 1965 |
| Date | 1965-12-07 |
| Ementa | FIXA PORCENTAGEM SOBRE IMPOSTO INTER-VIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 165 |
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& ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujé do Sul LEI Nº,132,DE TDE DEZEMBRO DE 1965,- FIXA NÍVEIS DE em VENAIS'DE ERB IMOVEIS E ISENTA DE TRIBUTOS "INTRR=VIVOS" E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, = : O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,ete, Faço saber a todos os habitantes dêste Municipio que a Ciiiára Mi- nicipal votou e eu sanciono a seguinte Leis Artelfe= Ficam fixados os seguintes critérios para níveis de valores vensis Bb: dm a aj=Para os Lote T De 1.000n2 por unidade, mens can do a Avenida Jo 301200,000, = y ' dá o Pes b)=Para o lotes urbanos nas primeiras as vicinais à avenida gene eando as ruas lateraissi OO e 000 4 = srEsO. E C)=Para os eus Be Eq a as novas cons ões vigora a Lei NºIZ de 22 de fevereiro de 1963 desprezada a Tio intofranao telnado à Elitro é Perdoa externas não ap: vei táveis a residência humana,no conceito esq b)m os prégios de alveneria favorgeidos ela Asénção! l-atê 70m2 de área cobertas ns sveniãa Jofo Pessõasii1. 0004000, = 2-paraos que ultrapassarem ôste linite,para cada grupo de 70n2 eim cedentesimais +000- ai & os cios de mais de um andar ,proceder=se-ã/ como na am nes ant Tem ) pare gs prédios não marginais da citada Avenida João Pessôs,nas proporções decrescentes dos lotes urbanos,-= y II- Di j q 50% 7) vilonas vanstantes do I- lotra b) alíneas 1,2,50 lo. X —ArteZ0-Para a séde distrital de Pesseguatra corresponds no% O valor ve= nal vigente nara a cidade ds Guarujá do Sul, conforme consta no E go an ONe- ; k Avte30,» Para as vilas chamadas povoados, sômente 20% vigente do artelo,- ArteliZe= Para fins de Impôsto PInter=Vivos",oquivalem os mesmos níveis; ” exeluidas as casas de alvenariso "prazo citado da Lei WoIZ ,de 22 de £f: de 1963,que fi isentas dêste tributo na pri meira vi to de transmição,- ArtbeDRe= Revogom-so as disposições em Osentrando a presente Lei em “ vigor na data de Sua as Ph .- á 4 fd Pref. Mim. de Guarujá do Sul,7 de dezembro ds 1,965, = a ded ' o ap para ad de cobrança do Impôsto Territorial urbsno,bem assim do