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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 133/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1965
Date 1965-12-07
EmentaFIXA PORCENTAGEM SOBRE IMPOSTO INTER-VIVOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id166

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
LEI N9ç135, DE 7 DE DIZINIRO DE 1965-
FIXA PORCENTAGEM SÔBRE IMPÓSTO "INTERSVIVOS" E conrtim ourras
PROVIDÊNCIAS6<
O eldadão rostor manuol rim, prefeito 'nicipal do Guarusf
do su); Estado de Santa Catarina, etc.
Faço saber a todos os habitantes dôsto 'mnicipio que à Cêmsra
Municipal votou e ou sanciono a seguinte Leis
Fies fixada a taxa do 2 (dois) por conto para « cobrança do Im
pêsto de Transmissão de Propricândo "Intem-Vivos",com a seguir»
no NPR do amanha do oslnião Dina ond into
se
Te para as chécares da sêdo muicipal,por unidade de fros de
hectare, (2006000; nosdistritos À base de (3.00,000 por liãe
I-lotes rurais atê a distancio sfros ds sêão municipal, do 5
(cinco) quilometros, o valor venal fixado por hectare 7150000
(CINCOMITA MIL CRUZEIROS); para os lotes além estas distâncias
025.000 (vinto o cinco mil Cruzeiros) por hectare,
Ficom revogadas es fuvores instituidos om modo diversos pelo
Cêdigo Tributário contrério ? prosente Logislação, enterior
mento vigentoç=
- A prosento Lol entra em vigor na data de sua publicação, revos
gadas as disposições eu contrérios-
Pref, Mine de Guarujá do sui, 7 de dozenhro do 1,965

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