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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.369/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.369 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaAPROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

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texto integral #

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Ni 95h
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
APROVA LOTEAMENTO E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guaruja
do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, a lodos os habitantas deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinto Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado em toda a sua integra, forma e teor, o Loleamento para
expansão do Núcieo Urbano, projetado sobre a Chácara n.º 03, com área de
44.400,00m2 (Quarenta e quairo mil é quatrocentos metros quadrados), denominado
LOTEAMENTO “TROPICAL”, de propriedade do Sr, CARLOS ALBERTO KREWER,
que com base no Memorial Descritivo, ART, e Planta do imóvel, constantes do Projeto de
Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:
- 28.848,46m2 - Área de Lotes Urbanos;
- 2,842, 1im2 - Área Pública (Lote Urbano n.º 31);
= 12.709, 43m2 - Área Pública em Ruas.
- 44,400,00m2 « Área Loteada,
- O referido Loteamento é interceptado pelo prolongamento da Rua
Projetada n.º 2, e pelas Ruas Projetadas n.º 1,3,4,5e 6 com 15 metros de plataforma
respeclivamente.
Parágrafo 2º - Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Parágralo 1º, da Lel
Federal n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam
consideradas como lal, as seguintes áreas:
- 2,842,11m2 - Área Pública (Lote urbano n.º 31);
-12,709,43m?2 - Área Pública em Ruas;
-15.551,64m2 - Area Pública.
Perfazendo assim um total de 35,02% (trinta e cinco virgula zero dois por cento)
de área pública,
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei, na data de sua publicação.
Ni 956
O! Estado de Santa Catarina
és Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, am
20 de abril de 1998,
46º ano da Fundação e 36º da Instalação
- Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria om data
supra.
AMA SE RODRIGUES
Secretárib de inistração

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