| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.371 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DP Estado de Santa Catarina É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul “ i 98 LM Na. AA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Sarita Catarina, TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores, volou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a transferir, recursos financeiros da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor da Socisdada Comunitária Intermunicipal de Bombeiros, Inlegrada pelos Municipios de São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, estabelecida na cidade de São José do Cedro. Sito à Rua Padre Aurélio s/n, inscrita no CGC/MF sob o n.º 02,196,232/0001-82, Parágrafo nico - Os recursos financeiros de que trata este artigo, visam a manutenção das alividades da Sociedade e serão repassados a mesma, de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor & presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de abril de 1998, 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Lei, foi supra. Secretário de Ad prinranção