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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.371/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.371 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1663

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DP Estado de Santa Catarina
É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
“ i 98
LM Na. AA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Sarita Catarina,
TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores, volou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a transferir,
recursos financeiros da ordem de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em favor da Socisdada
Comunitária Intermunicipal de Bombeiros, Inlegrada pelos Municipios de São José do
Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, estabelecida na cidade de São José do Cedro. Sito à
Rua Padre Aurélio s/n, inscrita no CGC/MF sob o n.º 02,196,232/0001-82,
Parágrafo nico - Os recursos financeiros de que trata este artigo, visam a
manutenção das alividades da Sociedade e serão repassados a mesma, de
acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor &
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de abril de 1998,
46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
- Certificamos que a presente Lei, foi
supra.
Secretário de Ad prinranção

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