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norma nº 1.372/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.372 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 983/90 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N.º983/90 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Calarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica sem efello o $ 2º do Artigo 11 e fica extinta a exigência da
cobrança do Imposto Sobre Serviços, referente aos itens n.ºs, 21, 22, 23,43 e us letras
“B" e “g" do item 60 e reduzida de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) a Taxa
de cobrança do imposto Sobre Serviços (ISS), constante do em n.º 32 da lista da
serviços prevista no Artigo 34
Artigo 2º - Ficam suprimidos na integra os Árligos 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 59,
70,71, 72,73, 74,75, 76 e 77 que dispõe sobre Imposto sobre Combusliveis.
- À UFR (Unidade Fiscal de Referência) municipal é substiluída pela
UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ficando sem afeito o Artigo 263.
Artigo 4º - Ficam alierados os Anexos |, V, VI é IX, que passam a ter nova
redação
* - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor &
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
08 de maio de 1998
46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
supra,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL
ANEXO |
TABELA DE CÁLCULO DO ISS PARA AUTÔNOMOS
BASE DE CÁLCULO: UFIR
———— Categoria 00 Nºde VFIRAO Ano
a) Profissionais Autônomos de Nivel Universilário 326,70 UFIRs
b) Profissionais Autónomos de Nivel Médio 163,35 UFIRs
c) Demais Autônomos não especificados 42,67 UFIRs
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL
ANEXO V
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM
HORARIO ESPECIAL.
BASE DE CÁLCULO; UFIR
ESPECIFICAÇÕES N.º DE UFIR ao MêsiFração
a) Para prorrogação até às 22:00 horas Zero
b) Para prorrogação além das 22:00 horas 65,00 UFIRs
c) Para antecipação do horário de abertura Zero
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
Base de Cálculo: UFIR
— Espeeificação MN de UFIR ao Mês/Fração
a) Publicidade visual afixada na parte extema ou intema de
estabelecimentos Industriais, comerciais ou prestadoras
de serviços (não incide sobre a que sirva para identificação
da empresa) 10 UFIRs
b) Publicidade sonora em veículos, alto-falantes, som ambiente
e similares BO UFIRs
€) Publicidade visual afixada em terrenos, praças de esporte, margem
de rodovias, clubes e outros locais não especificados 10 UFIRs
Obs.: Os percentuais incidem sobre cada uma das Unidades Publicitárias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL
ANEXO IX
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PÚBLICOS.
Base de Cálculo; UFIR
Especificação || NocevFiRaodia
1) Feirantes (por dia) IO UFIRs
2) Velculos para vendas ambulantes 10 UFIRs
3) Barracas, quiosques, guarda-sóis e similares 2 UFIRs
4) Outros não especificados 10 UFIRsS

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