| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.372 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 983/90 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1664 |
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º983/90 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Calarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica sem efello o $ 2º do Artigo 11 e fica extinta a exigência da cobrança do Imposto Sobre Serviços, referente aos itens n.ºs, 21, 22, 23,43 e us letras “B" e “g" do item 60 e reduzida de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento) a Taxa de cobrança do imposto Sobre Serviços (ISS), constante do em n.º 32 da lista da serviços prevista no Artigo 34 Artigo 2º - Ficam suprimidos na integra os Árligos 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 59, 70,71, 72,73, 74,75, 76 e 77 que dispõe sobre Imposto sobre Combusliveis. - À UFR (Unidade Fiscal de Referência) municipal é substiluída pela UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ficando sem afeito o Artigo 263. Artigo 4º - Ficam alierados os Anexos |, V, VI é IX, que passam a ter nova redação * - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor & presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 08 de maio de 1998 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. supra, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL ANEXO | TABELA DE CÁLCULO DO ISS PARA AUTÔNOMOS BASE DE CÁLCULO: UFIR ———— Categoria 00 Nºde VFIRAO Ano a) Profissionais Autônomos de Nivel Universilário 326,70 UFIRs b) Profissionais Autónomos de Nivel Médio 163,35 UFIRs c) Demais Autônomos não especificados 42,67 UFIRs ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL ANEXO V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORARIO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO; UFIR ESPECIFICAÇÕES N.º DE UFIR ao MêsiFração a) Para prorrogação até às 22:00 horas Zero b) Para prorrogação além das 22:00 horas 65,00 UFIRs c) Para antecipação do horário de abertura Zero ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE Base de Cálculo: UFIR — Espeeificação MN de UFIR ao Mês/Fração a) Publicidade visual afixada na parte extema ou intema de estabelecimentos Industriais, comerciais ou prestadoras de serviços (não incide sobre a que sirva para identificação da empresa) 10 UFIRs b) Publicidade sonora em veículos, alto-falantes, som ambiente e similares BO UFIRs €) Publicidade visual afixada em terrenos, praças de esporte, margem de rodovias, clubes e outros locais não especificados 10 UFIRs Obs.: Os percentuais incidem sobre cada uma das Unidades Publicitárias, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL ANEXO IX TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE OCUPAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. Base de Cálculo; UFIR Especificação || NocevFiRaodia 1) Feirantes (por dia) IO UFIRs 2) Velculos para vendas ambulantes 10 UFIRs 3) Barracas, quiosques, guarda-sóis e similares 2 UFIRs 4) Outros não especificados 10 UFIRsS