| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.375 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, PARTE DE PAVILHÃO PRÉ-MOLDADO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1667 |
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NE 463 ; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N. JeS75/28 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR POR DOAÇÃO, PARTE DE PAVILHÃO PRÉ-MOLDADO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catanna, TORNA PÚBLICO, a todos os habitantes desie Município, que encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e volação o seguinte Projeto de Lel. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a transferir por DOAÇÃO, em favor da Sociedade Comunitária Intermunicipal de Bombeiros, integrada pelos Municípios de São José do Cedro, Princesa e Guarujá do Sul, estabelecida na cidade de São José do Cedro, silo à Rua Padre Aurélio s/n.º, inscrita no CGCIME sob o nº 02 196.232/0001-92, 03 (trez) Pórticos de Concreto Armado com Cobertura, medindo 6x9,20, parte do Pavilhão Pre-Moldado de 24x9,20, instalado no antigo Parque de Exposições do Município, hoje Área Industrial, Parágrato Unico - A Doação de que lrala este artigo, visa melhorias na sede fisica da Associação. º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 29 de maio de 1958. 46º ano da Fundação « 36º ano da Instalação. a Secretaria em data