| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.377 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ni 966 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N, 1377/98 APROVA DESMEMBRAMENTO com PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeilo Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO a lodos os habilantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei ártigo 4º - Fica APROVADO em toda sus Integra, forma e leor, o desmembramento de parte da Chácara n.º 08 (nove) de propriedade do Sr. EVANDRO JOSE LAWLESS, na sede do Municipio, sob a Rua São Paulo, esquina com a Rua Antônio Dilimann, com área registrada de 1,000 m2 (Um mil metros quadrados), que com bass no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes Integrantes da presente Lei, ficando o Imóvel remanescente assim constituldo - 438,31 m2 - Área Lote Urbano n.º 01 - 404,82 m2 - Área Loto Urbano n.º 02 - Área Ruas São Paulo e Antônio Dillmann A. 000,00m2 - Área Desmembrada Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO a receber em DOAÇÃO de EVANDO JOSE LAWLESS, a área de terra de 158,87 m2 (Cento e cinquenta & oilo metros & ollenta € sete decimetros quadrados), constantes do Imóvel objeto do Artigo 1º, conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes integrantes da presente Lei Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de Junho de 1998, 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. RODRIGUES Secratárid de Adfhinistração